A tutela jurídica do ambiente e o dano moral ambiental como pressupostos de garantia da proteção da personalidade
Palavras-chave:
meio ambiente, dano moral, direito da personalidade, responsabilidade civilResumo
O artigo demonstra que uma das mais promissoras tendências nos estudos de direito civil aponta para a necessidade de se ter a pessoa como fundamento das relações civis, perdendo o patrimônio a primazia que sempre desfrutou nas grandes codificações. A Constituição de 1988 é um marco importante da concepção repersonalizante do direito, por reconhecer a tutela jurídica dos direitos da personalidade e dos danos morais. No artigo 225 da CF/88 garante-se a responsabilização dos infratores por reparar danos causados à coletividade em decorrência da degradação do meio ambiente e dos desastres e tragédias ocorridos com a natureza, ante a improvável expectativa de vida viável no futuro decorrente da perda da biodiversidade, pois o bem-estar e a perspectiva de qualidade de vida, no mundo atual e no futuro, estão cada vez mais ameaçados. É no campo moral que o homem realiza a maior construção no curso da sua existência, quando lega às gerações vindouras os valores que compõem as razões do agir humano. No que concerne ao meio ambiente, o direito é social, pois o maior interessado na mantença das situações é a sociedade. Todos possuem interesse no uso e gozo dos bens da vida, que são imprescindíveis à realização integral do ser humano.Downloads
Publicado
2007-08-02
Como Citar
Rotta, M., Onofre, S. B., & Ruiz, I. A. (2007). A tutela jurídica do ambiente e o dano moral ambiental como pressupostos de garantia da proteção da personalidade. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 6(1), 339–374. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/317
Edição
Seção
Doutrinas
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.







