A tutela jurídica do ambiente e o dano moral ambiental como pressupostos de garantia da proteção da personalidade

Autores

  • Mariza Rotta VIZIVALI / CESUMAR
  • Sideney Becker Onofre UNIPAR-Francisco Beltrão
  • Ivan Aparecido Ruiz CESUMAR

Palavras-chave:

meio ambiente, dano moral, direito da personalidade, responsabilidade civil

Resumo

O artigo demonstra que uma das mais promissoras tendências nos estudos de direito civil aponta para a necessidade de se ter a pessoa como fundamento das relações civis, perdendo o patrimônio a primazia que sempre desfrutou nas grandes codificações. A Constituição de 1988 é um marco importante da concepção repersonalizante do direito, por reconhecer a tutela jurídica dos direitos da personalidade e dos danos morais. No artigo 225 da CF/88 garante-se a responsabilização dos infratores por reparar danos causados à coletividade em decorrência da degradação do meio ambiente e dos desastres e tragédias ocorridos com a natureza, ante a improvável expectativa de vida viável no futuro decorrente da perda da biodiversidade, pois o bem-estar e a perspectiva de qualidade de vida, no mundo atual e no futuro, estão cada vez mais ameaçados. É no campo moral que o homem realiza a maior construção no curso da sua existência, quando lega às gerações vindouras os valores que compõem as razões do agir humano. No que concerne ao meio ambiente, o direito é social, pois o maior interessado na mantença das situações é a sociedade. Todos possuem interesse no uso e gozo dos bens da vida, que são imprescindíveis à realização integral do ser humano.

Biografia do Autor

Mariza Rotta, VIZIVALI / CESUMAR

Mestranda em Ciências Jurídicas – Centro Universitário de Maringá – CESUMAR, Bacharel em Direito e Pedagoga, Professora da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI, Dois Vizinhos – PR. Correio eletrônico: [email protected].

Sideney Becker Onofre, UNIPAR-Francisco Beltrão

Biólogo, Historiador, Doutor em Procesos Biotecnológicos, Professor e pesquisador da Universidade Paranaense – UNIPAR, Campus de Francisco Beltrão – PR. Correi eletrônico: [email protected].

Ivan Aparecido Ruiz, CESUMAR

Pós-doutor em Direito Educacional e Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais, na Linha de Direito do Trabalho, todos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Avaliador “ad hoc” da SESU/MEC e do INEP. Professor pesquisador do Programa de Mestrado em Direito do CESUMAR – Centro Universitário de Maringá.

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Publicado

2007-08-02

Como Citar

Rotta, M., Onofre, S. B., & Ruiz, I. A. (2007). A tutela jurídica do ambiente e o dano moral ambiental como pressupostos de garantia da proteção da personalidade. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 6(1), 339–374. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/317

Edição

Seção

Doutrinas

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