Poder diretivo do empregador, emprego decente e direitos da personalidade

  • Leda Maria Messias da Silva CESUMAR
Palavras-chave: poder diretivo – dignidade do empregado – emprego decente

Resumo

A recomendação 193 da Organização Internacional do Trabalho fala em “emprego decente”, cuja concepção só é possível obter a partir do estudo da abrangência e dos limites do poder diretivo do empregador confrontado com os direitos de personalidade do empregado na relação de emprego. O Princípio da Razoabilidade é um parâmetro para o exercício, na justa medida, do poder diretivo do empregador, sem abusos. Disso se conclui que não pode haver “emprego decente” se ausente está o respeito à dignidade do trabalhador. Igualmente, promover o “emprego decente” não é apenas uma questão que interessa ao empregado, porque o trabalho ocupa a maior parte do seu tempo de vida útil, ou ao empregador, porque tem interesse no desenvolvimento do seu empreendimento, ou ainda ao trabalhador de um modo geral, com ou sem vínculo empregatício, mas é também uma questão de política pública.

Biografia do Autor

Leda Maria Messias da Silva, CESUMAR
Professora Mestre e Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito do Trabalho. Professora e Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Maringá-Cesumar. Professora e membro do Colegiado do Mestrado em Direito do Cesumar. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos, do Cesumar. Advogada e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e da Associação Brasileira do Ensino de Direito (ABEDI), ex-professora da Fundação Universidade Cândido Mendes e do Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, ambos no Rio de Janeiro.
Publicado
2007-08-02
Seção
Doutrinas