O Princípio da Publicidade nos Procedimentos Arbitrais

  • Benigno Cavalcante Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
  • Alessandro Severino Vallér Zenni Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Palavras-chave: Juízo Arbitral. Natureza Jurisdicional. Publicidade de seus atos e decisões, efetividade jurisdicional, segurança jurídica.

Resumo

O procedimento arbitral, no Brasil, atualmente é exercido sob um sigilo que não decorre da lei, mas sim da prática costumeira em decorrência do excesso de zelo, no cumprimento do disposto no art. 13 § 6º. Da Lei de Arbitragem Brasileira. A ausência de publicidade nos procedimentos arbitrais impede o conhecimento desta modalidade de prestação jurisdicional e nada acrescenta em relação à segurança de terceiros que pode contratar com uma das partes demandadas sem ter conhecimento de eventual impedimento de natureza evictória. Reconhecendo-se a natureza jurisdicional dos juízos arbitrais, é necessário aplicar-se os mesmos princípios estabelecidos para a prestação jurisdicional estatal.

Biografia do Autor

Benigno Cavalcante, Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
Advogadao; Especialista em Direito Empresarial; Mestrando em Ciências Jurídicas no Centro Universitário de Maringá – CESUMAR. E-mail: benigno.cavalcante@yahoo.com.br
Alessandro Severino Vallér Zenni, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP; Docente do Curso de Mestrado no Centro Universitário de Maringá - CESUMAR. E-mail: zenni@wnet.com.br
Publicado
2010-05-07
Seção
Doutrinas