O Direito a Intimidade do Empregado e a Possibilidade do Monitoramento de E-Mails por Parte do Empregador

  • Laert Mantovani Jr. Cesumar
  • Leda Maria Messias da Silva Cesumar
Palavras-chave: Intimidade, Monitoramento de E-mails, Poder diretivo, Intimate, Mail Tracking, Power Steering, Intimidad, Monitorización de correos electrónicos, Poder directivo.

Resumo

Este artigo, elaborado em certo grau de proficiência, tem a pretensão de apresentar subsídios sobre matéria tão conflitante, ou seja, o relacionamento entre empregador e empregado, compreendendo direitos e obrigações de cada uma das partes envolvidas, versando, portanto, sobre o direito à intimidade do empregado e o exercício do poder diretivo do empregador, em um único objetivo: traçar uma rota capaz de indicar um caminho menos tortuoso, baseando-se na sapiência daqueles que, exaustivamente, vêm se debruçando sobre o problema. Se é evidente que existe todo um sistema protetivo ao trabalhador, não menos certo é o poder diretivo do empregador, no intuito de proteger seus interesses, que também não pode ser vistos como ilimitados. Sob esse prisma serão analisadas as possibilidades de monitoramento de e-mails como manifestação do poder diretivo do empregador e os limites a ele imposto em razão dos direitos da personalidade do empregado, verificando, inclusive, o tratamento que os Tribunais vêm dispensando ao assunto. Por fim, algumas notas explicativas ponderando sobre possíveis diretrizes na composição dos conflitos, envolvendo o direito fundamental do empregado e o poder diretivo do empregador.

Biografia do Autor

Laert Mantovani Jr., Cesumar
Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Docente no Centro Universitário de Maringá – CESUMAR. E-mail: laert.adv@gmail.com
Leda Maria Messias da Silva, Cesumar
Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais, Subárea de Direito do Trabalho, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP; Docente do Mestrado em Ciências Jurídicas e da Graduação em Direito do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR; Docente da Universidade Estadual de Maringá - UEM; Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB; Ex-Docente da Universidade Cândido Mendes – UCM; Membro ao Comitê Permanente de Ética em Pesquisa do Cesumar - COPEC. E-mail: leda.dir@cesumar.br
Publicado
2009-06-10
Seção
Doutrinas