DIREITOS DA PERSONALIDADE NA ERA DIGITAL – INCLUSÃO E RESPONSABILIDADE

Autores

Palavras-chave:

Direitos da personalidade; Inclusão digital; Influenciadores digitais; Responsabilidade civil; Sociedade da informação.

Resumo

Temos visto que, nos dias atuais que o direito da personalidade tem sofrido mudanças de abordagem, notadamente quanto as questões digitais. Assim é necessário que busquemos conhecer os conceitos, as respectivas posições doutrinárias, formas de classificação dos referidos direitos, para então analisarmos as novas questões advindas dessa explosão das mídias sociais. Para que consigamos buscar as respostas, a partir da interação do binômio inclusão e responsabilidade. Na busca de respostas utilizaremos como metodologia dedutiva, com a revisão bibliográfica, de temas afins e correlatos ao que abordaremos.

Biografia do Autor

Jeferson Costa, Centro Universitário FIEO

Advogado. Mestrando em Direitos Fundamentais pelo Centro Universitário FIEO. Pós-graduado em Direito Constitucional; Direito Empresarial; Direito Condominial; Direito Imobiliário e Direito Notarial e Registral pela Faculdade Legale. Pós-graduado em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito – EPD. É Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

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Publicado

2024-03-21

Como Citar

Zainaghi, M. C., & Pedro da Costa, J. . (2024). DIREITOS DA PERSONALIDADE NA ERA DIGITAL – INCLUSÃO E RESPONSABILIDADE. Revista Brasileira De Direitos Da Personalidade, 1(1), 84–94. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/RBDP/article/view/12365

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Artigo Original