A DISCIPLINA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS NO APROVEITAMENTO DE ATOS VICIADOS À LUZ DO CPC/2015
Palavras-chave:
Direito Processual. Garantias constitucionais. Instrumentalidade das formas. Aproveitamento de atos viciados.Resumo
Este ensaio, após breve estudo expositivo das modalidades de invalidação dos atos jurídicos, trata da análise sobre a incidência, extensão e limites do princípio da instrumentalidade das formas à luz do Código de Processo Civil brasileiro de 2015. De fato, é preciso perceber que em se tratando de processos judiciais – que influenciam diretamente a vida das pessoas –, se aplicada excessiva formalidade na conformação dos atos processuais, o vício, quando existente, pode passar a ser o protagonista do ato decisório. Por outro lado, se banalizados os conceitos sobre a nulidade de atos viciados, esse protagonismo pode se sobressair ainda mais. Essa realidade não pode simplesmente ser ignorada. Assim, segundo o que pensamos, o julgador deve aproveitar os atos, quando possível, e anular o ato que não puder ser aproveitado.
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