INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

PESSOA ELETRÔNICA DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E TITULAR DE DIREITOS DA PERSONALIDADE NO BRASIL?

Autores

Palavras-chave:

Direitos da Personalidade, Inteligência Artificial, Responsabilidade Civil, Legislação, Pessoa eletrônica

Resumo

Diante dos avanços tecnológicos, o universo jurídico tem buscado respostas para conseguir regularizar as relações que surgirão com a revolução tecnológica. O presente artigo, utilizando o método hipotético-dedutivo, tem por objetivo verificar se é possível instituir uma nova personalidade jurídica nos ordenamentos, especialmente no Brasil, constituindo-se a pessoa eletrônica, e se teria condições de ser detentora e titular de direitos e de deveres, sugerindo-se alterações da legislação sobre essa perspectiva. Enquanto a legislação não avança, tem-se aplicado a teoria objetiva às relações com as máquinas dotadas de inteligência artificial, em que o produtor ou proprietário dessas máquinas acabam sendo responsabilizados pelos danos causados por elas, algo próximo ao que acontece com as pessoas jurídicas, que sendo uma ficção jurídica, o responsável é sempre a pessoa física administradora. Contudo, o que restou verificado nas propostas, regulamentos, orientações e projetos de lei a respeito da Inteligência Artificial, nenhuma delas aborda sobre a instituição de um terceiro ser, a pessoa eletrônica, a qual seria apta a responder por seus próprios atos. Todos esses documentos legislativos apontam para a responsabilização do ser humano, cabendo, assim, aguardar as discussões acadêmicas e organizacionais para acompanharmos os avanços legislativos. Esses avanços serão tanto mais promissores quanto ao avanço da ciência no sentido da total autonomia das máquinas pensantes e com processos decisórios com desígnios próprios. Nesse sentir, é importante já se pensar em soluções nesse cenário.

Biografia do Autor

Marcelo Negri Soares, UniCesumar

Editor. Professor da UniCesumar. Pesquisador ICETI.

Referências

ALARIE, Benjamin; NIBLETT, Anthony; YOON, Albert H. How artificial intelligence will affect the practice of law. University of Toronto Law Journal, v. 68, n. supplement 1, p. 106-124, 2018.

ALBIANI, Christine. Responsabilidade Civil e Inteligência Artificial: Quem responde pelos danos causados por robôs inteligentes? Disponível em: https://itsrio.org/pt/publicacoes/inteligencia-artificialgp3/. Acesso em: 13 de abr. 2023.

AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 3. ed. Rio de Janeiro; São Paulo: Renovar, 2000.

ANDREESSEN, Marc. Why software is eating the world. Wall Street Journal, v. 20, n. 2011, p. C2, 2011.

ANTUNES, Henrique Sousa. Inteligência artificial e responsabilidade civil: enquadramento. Revista de Direito da Responsabilidade. Ano I, 2019. Coimbra. P. 139-154.

ASIMOV, Isaac (1920-1992). Eu, Robô. Traduzido por Aline Storto Pereira. 1. Ed. São Paulo: Aleph, 2014.

BALKIN, Jack M. The three laws of robotics in the age of big data. Ohio State Law Journal, Columbus, v. 78, p. 1-45, ago.2017.

BALLELL, Teresa Rodríguez de las Heras. Product Liability for Beyond-Product Ecosystems–Is the Product Liability Directive ready to accommodate smart products?. In: Smart Products. Nomos Verlagsgesellschaft mbH & Co. KG, 2022. p. 201-216.

BARBOSA, Mafalda Miranda. Inteligência Artificial, E-Persons e Direito: Desafios e Perspectivas. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Ano 3 (2017), nº 6, 1475-1503. Disponível em: http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2017/6/2017_06_1475_1503.pdf. Acessado em: 08 fev. 2023.

BARBOSA, Mafalda Miranda; NETTO, Felipe Braga; SILVA, Michael César; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Direito digital e inteligência artificial: diálogos entre Brasil e Europa. Editora Foco, 2021.

BELTRÃO, Silvio Romero. Direito da personalidade–natureza jurídica, delimitação do objeto e relações com o direito constitucional. RIDB, Porto, ano, v. 2, p. 203-228, 2010.

BISMARCK, Eduardo. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 21, de 04 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2236340, acesso em: 05 de fevereiro de 2023.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. Saraiva Educação SA, 2017.

BRASIL. Projeto de Lei 20/2021. Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, e dá outras providências. Autor da Proposta Eduardo Bismarck (PDT-CE). Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2236340. Acesso em: 14 mar. 2023.

CANSIANI, Luísa. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 21/2020. Brasília-DF, 29 de setembro de 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2129459, acesso em: 05 de fevereiro de 2023.

CASTRO, Fabiano dos Santos; LANDEIRA-FERNANDEZ, Jesus. Alma, corpo e a antiga civilização grega: as primeiras observações do funcionamento cerebral e das atividades mentais. Psicologia: reflexão e crítica, v. 24, p. 798-809, 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/prc/a/K9Npcp7GXNCP8CTkvdmVC3M/?lang=pt. Acesso em: 15 de jan. de 2023.

CUPIS, Adriano de. Os direitos da personalidade. São Paulo. Tradutor, Afonso Celso Furtado Rezende. 2. ed. São Paulo: Quorum, 2008.

DERLEDER, Peter. Verspätete Wurzelbehandlung. Die Kieler Schule und ihre Bedeutung für das Nachkriegszivilrecht–am Beispiel von Karl Larenz und seinem Schüler Claus-Wilhelm Canaris. Kritische Justiz, v. 44, n. 3, p. 336-342, 2011.

FACHIN, Luiz Edson. Análise crítica, construtiva e de índole constitucional da disciplina dos direitos da personalidade no Código Civil brasileiro: fundamentos, limites e transmissibilidade. Revista jurídica, v. 362, 2007.

FELIPE, Bruno Farage da Costa. Direitos dos robôs, tomadas de decisões e escolhas morais: algumas considerações acerca da necessidade de regulamentação ética e jurídica da inteligência artificial. Juris Poiesis-Qualis B1, v. 20, n. 22, p. 150-169, 2017.

FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; SILVA, Camila Viríssimo Rodrigues da. A tutela dos valores interiores e da consciência humana pelo direito da personalidade. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 11, n. 2 p. 615-632, jul./dez. 2011 - ISSN 1677-6402.

GOMES, Daniela Vasconcellos. Algumas considerações sobre os direitos da personalidade. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], v. 6, n. 1, p. 45-54, 2005.

GOMES, Dennis dos Santos. Intelige?ncia Artificial: Conceitos e Aplicac?o?es. Revista Olhar Cienti?fico – Faculdades Associadas de Ariquemes – V. 01, n.2, Ago./Dez. 2010.

GOMES, William Barbosa. Primeiras noções da psique: das concepções animistas às primeiras concepções hierarquizadas em antigas civilizações. Memorandum: Memória e História em Psicologia, v. 7, p. 32-46, 2004.

GROSSMANN, Luis Osvaldo. Europa aprova primeira Lei sobre inteligência artificial, Convergência Digital, 2024. Disponível em: https://www.convergenciadigital.com.br/Inovacao/Europa-aprova-primeira-Lei-sobre-inteligencia-artificial-65214.html, acesso em 02 de fevereiro de 2023.

JOHNSON, Kristin; PASQUALE, Frank; CHAPMAN, Jennifer. Artificial intelligence, machine learning, and bias in finance: toward responsible innovation. Fordham Law Rev., v. 88, p. 499, 2019. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/flr88&div=20&id=&page=. Acessado em 04 fev. 2023.

LACERDA, Bruno Amaro. O Direito e os desafios contemporâneos do conceito de pessoa. Pensar (UNIFOR), v. 22, p. 89-107, 2017

MAIA, Ana Rita. A responsabilidade Civil na Era da Inteligência Artificial: Qual o caminho? Julgar Online, maio de 2021

MATTIA, Fábio Maria de. Direitos da personalidade: aspectos gerais. In: CHAVES, Antônio Chaves. Estudos de Direito Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.

MAYOR, Adrienne. Gods and Robots: Myths, Machines and Ancient Dreams of Technology. Princeton University Press, 2018.

MORENO, Guillermo Palao. A União Europeia dá seus primeiros passos na regulamentação da relação entre inteligência artificial e propriedade intelectual. Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade, v. 1, n. 1, p. 45-68, 2021.

MORAES, Léo. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 240, de 2020. Cria a Lei da Inteligência Artificial, e dá outras providências. Disponível em: https://curt.link/s2RGeJ. Acesso em: 05 de fev. 2023.

NASCIMENTO, Hérica Cristina Paes; SOUZA, Maique Barbosa de; OLIVEIRA, Patrícia da Silveira. A regulação da inteligência artificial e novos contornos para caracterização da responsabilidade civil. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, v. 7, n. 2, p. 73-90, 2022.

NEGRI, Sergio Marcos Carvalho Avila. Robôs como pessoas: a personalidade eletrônica na Robótica e na inteligência artificial. Pensar Revista de Ciências Jurídicas, p. 1-14, 2020.

PAGALLO, Ugo. The laws of robots: crimes, contracts, and torts. Heidelberg: Springer, 2013.

PIRES, Thatiane Cristina Fontão; DA SILVA, Rafael Peteffi. A responsabilidade civil pelos atos autônomos da inteligência artificial: notas iniciais sobre a resolução do Parlamento Europeu. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 7, n. 3, p. 238-254, 2017.

PARLAMENTO EUROPEU. Resolução n. 140, de 3 de maio de 2022. Inteligência artificial na era digital (2020/2266(INI). 2022. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0140_PT.pdf, acesso em 05 de fevereiro de 2023.

PEREIRA, Alexandre Libório Dias. Automação decisória no direito: da aplicação da inteligência artificial no ato de julgar. In: Tutela jurídica do corpo eletrônico: Novos Desafios ao Direito Digital. Cristiano Colombo, José Luiz de Moura Faleiros Júnior e Wilson Egelmann (coordenadores). Editora Foco. 2022.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Direitos da personalidade. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, v. 3, n. 1, p. 5-19, 1995.

PIRES, Thatiane Cristina Fontão; SILVA, Rafael Peteffi. A responsabilidade civil pelos atos auto?nomos da intelige?ncia artificial: notas iniciais sobre a resoluc?a?o do Parlamento Europeu. Revista brasileira de políticas públicas. Vol. 7, n. 3 dez. 2017.

RABUSKI, Renato Antônio. Inteligência Artificial. Editora da UFSC: Florianópolis, 1995.

RAPOSO, Vera Lúcia. Proposta de Regulamento sobre Inteligência Artificial: the devil is in the details. Privacy and Data Protection Magazine, n. 003, 2021

RUSSEL, Stuart; NORVIG, Peter. Inteligência artificial. Elsevier Brasil, 2014.

SANTOS, Luciana Pereira dos; JACINTHO, Patrícia Helena de Avila; SILVA, Reginaldo da. Imprescritibilidade dos Direitos da Personalidade. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 13, n. 1, p. 379-393, jan./jun. 2013 - ISSN 1677-64402.

SCHIRMER, Jan-Erik. Artificial Intelligence and Legal Personality. In: Introducing “Teilrechtsfähigkeit”: A Partial Legal Status Made in Germany. Regulating artificial intelligence, p. 123-142, 2020. Disponi?vel em: https://link.springer.com/chapter/10.1007/978-3-030-32361-5_6. Acessado em: 13 de abr. 2023.

SENA, Caroline Souza Cruz de. Os conceitos juri?dicos de pessoa e personalidade na responsabilizac?a?o das tecnologias e intelige?ncia artificial: um estudo de casos sobre carros auto?nomos e direitos autorais. 2019.

SILVA, J. A. S.; MAIRINK, C. H. P. Intelige?ncia artificial: aliada ou inimiga. LIBERTAS: Rev. Cie?nci. Soc. Apl., Belo Horizonte, v. 9, n. 2, p. 64-85, ago./dez. 2019

SIMÕES, Ana Beatriz de Almeida. Intelige?ncia Artificial e Responsabilidade Civil - A? luz do quadro normativo vigente. Dissertação de Mestrado Forense. Universidade católica portuguesa. Lisboa- Portugal. 2019/2020.

SOARES, Marcelo Negri; KAUFFMAN, Marcos Eduardo; CHAO, Kuo-Ming. Inteligência Artificial: impactos no Direito e na advocacia. Direito Público, v. 17, n. 93, 2020.

SUSSKIND, Richard E.; SUSSKIND, Daniel. The future of the professions: How technology will transform the work of human experts. Oxford University Press, USA, 2015.

SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005

TENA, Lucimara Plaza. Fundamentos da construção teórico-normativa dos direitos da personalidade da pessoa IA. 2023 Tese (Doutorado) - Universidade Cesumar- Unicesumar. Maringá, 2023.

TEPEDINO, Gustavo. A tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro. Temas de direito civil, v. 3, p. 23-58, 1999.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. Inteligência artificial e direitos da personalidade: uma contradição em termos? Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 113, p. 133-149, jan./dez. 2018.

VARDI, Moshe Y. Artificial intelligence: past and future. Communications of the ACM, v. 55, n. 1, p. 5-5, 2012.

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Publicado

2025-01-21

Como Citar

Negri Soares, M. (2025). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: PESSOA ELETRÔNICA DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E TITULAR DE DIREITOS DA PERSONALIDADE NO BRASIL?. Revista Brasileira De Direitos Da Personalidade, 1(2), 130–169. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/RBDP/article/view/13400

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Artigo Original