LA JUSTICIA CONSENSUAL Y LA POSIBILIDAD DE APLICAR EL ACUERDO DE NO PERJECUCIÓN PENAL PREVISTO EN LA LEY N° 13.964/2019 EN LA ACCIÓN PENAL PRIVADA PROPUESTA POR UNA PERSONA JURÍDICA

  • Raquel Fernanda Guariglia Escanhoela EPD - Escola Paulista de Direito
Palabras clave: acuerdo de persecución no penal; acción penal privada; propiedad de la propuesta; derechos de la personalidad.

Resumen

El acuerdo de persecución no penal, introducido en el Código de Procedimiento Penal por la Ley nº 13.964/2019 (paquete antidelito) es una herramienta que también puede utilizarse en acciones penales privadas en la búsqueda de soluciones más rápidas, efectivas y soluciones proporcionales, impactando la dignidad humana como derecho de la personalidad. En un contexto de Poder Judicial sobrecargado y en el que los delitos cometidos contra Personas Jurídicas son considerados socialmente menos relevantes, el acuerdo de persecución no penal se presenta como un instrumento interesante, capaz de compatibilizar los distintos intereses en juego, siempre que se cumplan los requisitos legales. respetados y con la debida participación del Ministerio Público y supervisión judicial.

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Publicado
2024-07-18
Sección
Artigo Original