Common Law em relação ao Direito brasileiro

Autores

  • Juliana Marteli Fais CESUMAR
  • Leda Maria Messias da Silva CESUMAR

Palavras-chave:

jurisprudência, lei, sociedade

Resumo

A idéia de que o Common Law significa lei não escrita a direito jurisprudencial, enquanto Civil Law seria lei codificada e direito positivo, não está equivocada; entretanto, pode-se dizer que as diferenças entre ambos os sistemas estão se extinguindo, devido ao fato de que a sociedade americana se encontra necessitada de amparo legal, porquanto o número de questões tem se tomado incontável ao ponto de dificultar a identificação do direito. Ao mesmo tempo o Direito brasileiro tem considerado a jurisprudência de forma extraordinária, porque através dela é possível obter maior dinamismo. A discussão presente está baseada na globalização das sociedades, e como conseqüência, as influencia são recíprocas entre ambos os sistemas de direito, e à medida que as sociedades se globalizam, o mesmo acontece com a prática legal, em que lei e jurisprudência são postas na mesma balança.

Biografia do Autor

Juliana Marteli Fais, CESUMAR

Acadêmica do Curso de Direito do CESUMAR, Programa de Iniciação Científica do CESUMAR/PICC

Leda Maria Messias da Silva, CESUMAR

Orientadora e Docente do Curso de Direito do CESUMAR

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Publicado

2007-07-19

Como Citar

Fais, J. M., & Silva, L. M. M. da. (2007). Common Law em relação ao Direito brasileiro. Iniciação Científica Cesumar, 8(1), 25–34. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/iccesumar/article/view/120

Edição

Seção

Artigos Originais