AS HORTAS URBANAS E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INSTITUÍDA NA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.17765/1518-1243.2017v19n1p75-86Palavras-chave:
Agricultura urbana, Estatuto, Função socialResumo
Este estudo é fundamentado nos ditames do “Estatuto das Cidades”, lei federal nº. 10.257, leis do estado do Maranhão e na Constituição da República Federativa do Brasil que institui, dentre os direitos individuais e coletivos, que a propriedade atenderá a sua função social. Daremos enfoque no aprimoramento social à evolução dos direitos concernentes aos espaços urbanos que geram grandes expectativas de progressos aplicados a políticas habitacionais advindas, sobretudo, dos reclamos dos movimentos populares organizados, que apontam uma mudança nos rumos do processo e apropriação do espaço urbano nas cidades brasileiras. No entanto, a implantação dessas leis têm encontrado sérias barreiras que dificultam a caminhada no sentido de construção de cidades ambientalmente equilibradas e socialmente mais justas. Para chegar a esta solução de cunho social urbano, o trabalho contou com fundamentação legislativa urbanística do município de São Luis, projeto arquitetônico, teoria básica sobre agroecologia, paisagem, tecnologias sustentáveis.Referências
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