A JUSTIÇA RESTAURATIVA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9192.2021v23n1e9879

Palavras-chave:

Agressor, Justiça restaurativa, Resolução de conflitos, Vítima

Resumo

O presente artigo tem como escopo apresentar a Justiça Restaurativa (JR) como uma alternativa para resolução de conflitos aos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Orientada por métodos e princípios singulares, a Justiça Restaurativa vem ganhando cada vez mais reconhecimento e adesão, já que o sistema de justiça penal tradicional, voltado essencialmente à punição, tem sido ineficaz e violador de direitos constitucionais fundamentais. As práticas restaurativas encaram o crime não como uma tutela exclusivamente estatal, mas como um rompimento de relacionamento entre infrator-vítima-comunidade. A vítima, de relegada passa a exercer um papel ativo no processo penal. O agressor, por sua vez, é conduzido a responsabilizar-se pelos danos causados, de forma conscientizadora e reintegrativa. Nesse sentido, a pesquisa apontará as principais críticas doutrinárias às respostas criminais dadas pela justiça retributiva no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher a partir da Lei Maria da Penha, sugerindo-se então a inserção e a complementação por meio das práticas restaurativas como uma perspectiva de mudanças concretas na realidade dos envolvidos. Para a elaboração da pesquisa, foi utilizada a técnica de levantamento e análise da bibliografia, da legislação existente e de alguns registros das experiências brasileiras acerca do tema proposto, priorizando-se o método indutivo e qualitativo, com vistas a compreender e aperfeiçoar as práticas de restauração, de forma teórica e crítica, enquanto via adequada para a efetiva solução do conflito aos casos de violência contra a mulher em âmbito doméstico.

Biografia do Autor

Thábatta Karine Danilau, Faculdade Educacional da Lapa - FAEL

Especialista em Direito Processual Penal pela Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), Lapa (PR), Brasil.

Ana Cristina Zadra Valadares Warszawiak, Faculdade Educacional da Lapa - FAEL

Coordenadora dos Cursos de Pós Graduação da Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), Lapa (PR), Brasil.

Referências

ALVAREZ, M. C. et al. A vítima no processo penal brasileiro: um novo protagonismo no cenário contemporâneo? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 18, n. 86, p. 247-288, set./out. 2010.

BANDEIRA, L. Violência contra mulher no Brasil e as ações do feminismo. In: Encontro Nacional Feminista, 13, 2000, João Pessoa. Anais. João Pessoa, 2000.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 08 ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 21 jun. 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Resolução nº 225, de 31 maio 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. DJe/CNJ, nº 91, de 02 jun. 2016, p. 28-33. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2289. Acesso em: 07 jul. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Justiça Restaurativa é aplicada em casos de violência doméstica. Agência Nacional de Notícias, 2017. Disponível em: https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/474821479/justica-restaurativa-e-aplicada-em-casos-de-violencia-domestica. Acesso em: 08 jul. 2020.

DEZ anos da Lei Maria da Penha motivam celebração, mas também cobranças por novos avanços. Agência Senado. 17 ago 2016. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/17/dez-anos-da-lei-maria-da-penha-motivam-celebracao-mas-tambem-cobrancas-por-novos-avancos. Acesso em: 08 jul. 2020.

DE VITTO, R. C. P. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. In: SLAKMON, C.; DE VITTO, R. C. P.; PINTO, R. S. G. (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de Artigos. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), 2005. p. 41-51. Disponível em: http://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2014/07/Coletanea-de-Artigos-Livro-Justi%C3%A7a-Restaurativa.pdf. Acesso em: 31 maio 2018.

DIAS, E. Lei Maria da Penha: a terceira melhor lei do mundo. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36178/lei-maria-da-penha-a-terceira-melhor-lei-do-mundo. Acesso em: 09 jul. 2020.

FARIA, N. Feminismo e Luta das Mulheres: Análises e Debates. São Paulo: SOF - Sempre Viva Organização Feminista, 2005.

FERNANDES, M. P. M. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

GIMENEZ, C. P. C. A Justiça Restaurativa como instrumento de paz social e tratamento de conflitos. Revista do Instituto do Direito Brasileiro (RIDB), ano I, n. 10, 2012.

KRUG, E. G. et al. Relatório Mundial Sobre Violência e Saúde. Genebra: OMS, 2002.

LISBOA, T. K.; PINHEIRO, E. A. A Intervenção do Serviço Social junto à questão de violência contra a mulher. Katálysis, Florianópolis, v. 8, n. 2, p. 199-210, jul./dez. 2005.

MCCOLD, P. W.; WACHTEL, T. Em busca de um Paradigma: uma teoria de justiça restaurativa. Disponível em: https://www.iirp.edu/eforum-archive/em-busca-de-um-paradigma-uma-teoria-de-justica-restaurativa. Acesso em: 12 jun. 2018.

MESQUITA, M. R. Justiça Restaurativa: uma opção na solução de conflitos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. 2015. 167f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Mestrado em Direito, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, Núcleo de Mestrado em Direito, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, 2015. Disponível em: https://ri.ufs.br/bitstream/riufs/4360/1/MARCELO_ROCHA_MESQUITA.pdf. Acesso em: 31 maio 2018.

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. (MMFDH). Balanço anual: Ligue 180 recebe mais de 92 mil denúncias de violações contra mulheres. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2019/agosto/balanco-anual-ligue-180-recebe-mais-de-92-mil-denuncias-de-violacoes-contra-mulheres#:~:text=viola%C3%A7%C3%B5es%20contra%20mulheres-,Balan%C3%A7o%20anual%3A%20Ligue%20180%20recebe%20mais%20de%2092,den%C3%BAncias%20de%20viola%C3%A7%C3%B5es%20contra%20mulheres&text=Servi%C3%A7o%20de%20utilidade%20p%C3%BAblica%20oferecido,viola%C3%A7%C3%B5es%20contra%20mulheres%20em%202018. Acesso em: 13 abr. 2021.

MORATELLI, P. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Revista Paz restaurativa: a paz que nasce de uma nova justiça: 2012-2013 um ano de implantação da justiça restaurativa como política de pacificação social em Caxias do Sul. Coordenação Leoberto Brancher. Porto Alegre: Departamento de Artes Gráficas, 2014. 108p. Disponível em: http://www1.tjrs.jus.br/export/processos/conciliacao/doc/A_Paz_que_Nasce_de_uma_Nova_Justica.pdf. Acesso em: 1º jun. 2018.

NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher. Centro de Informação das Nações Unidas. Rio de Janeiro, 1994. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discrimulher.htm. Acesso em: 06 jul. 2020.

OLIVEIRA, T. L. de M. Justiça restaurativa: um novo paradigma de justiça criminal.

Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), Brasília, ano 16, n. 50, p. 233-255, jul./dez. 2017. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-50-julho-dezembro-2017/justica-restaurativa-um-novo-paradigma-de-justica-criminal/at_download/file. Acesso em: 31 maio 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Resolução 2002/12 da ONU: Princípios Básicos para Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal. 37ª Sessão Plenária, 24 de julho de 2002. Tradução: Renato Sócrates Gomes Pinto. Disponível em: http://www.juridica.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRestaurativoEACulturadePaz/Material_de_Apoio/Resolucao_ONU_2002.pdf. Acesso em: 29 maio 2018.

PELAES, F. Violência contra a mulher foi tema de debate no BrazilConference, em Harvard. Portal Planalto, Notícias, 11 abr. 2017. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violencia-contra-a-mulher-foi-tema-de-debate-no-brazil-conference-em-harvard. Acesso em: 20 nov. 2016.

PERRONE, T. S. Violência de gênero e as formas alternativas de resolução de conflitos. In: ENCONTRO NACIONAL DE ANTROPOLOGIA DO DIREITO, 2015, São Paulo. Anais [...]. São Paulo, 2015.

PINTO, R. S. G. Justiça Restaurativa como o Paradigma do Encontro. Disponível em: http://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/doutrina/justica_restaurativa/jr_o_paradigma_do_encontro.pdf. Acesso em: 31 maio 2018.

POZZOBON, G. N.; LOUZADA, M. C. A Justiça restaurativa como ferramenta alternativa para resolver os conflitos de gênero nas relações domésticas. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E JUSTIÇA RESTAURATIVA, 1, 2013: Segurança, Políticas Públicas, Poder Familiar e Gênero. [s. l.]: UNICS, 2013. Disponível em: http://online.unisc.br/acadnet/anais/indez.php/mediacao_e_jr/issue/currente. Acesso em: 13 abr. 2021.

PRADO, F. L. Z. A prisão preventiva da Lei Maria da Penha. Boletim IBCCRIM, n. 234, outubro, 2007.

RIFIOTIS, T. Direitos Humanos: sujeito de direitos e direitos do sujeito. In: RIFIOTIS, T.; VIEIRA, D. (org.). Um olhar antropológico sobre violência e justiça: etnografias, ensaios e estudos de narrativas. Florianópolis: UFSC, 2012.

SANTOS, M. L.; CAGLIARI, C. T. S. Justiça Restaurativa: alternativas de ressocialização. Revista Direito em Debate, [s. l.], v. 20, n. 35-36, mar. 2013. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/59. Acesso em: 08 jul. 2018.

SCURO NETO, P. S. Modelo de Justiça para o século XXI. Revista da Emarf, Rio de Janeiro, v. 6, 2003.

SCURO NETO, P. S. Fazer Justiça Restaurativa - padrões e práticas. Disponível em: https://jij.tjrs.jus.br/doc/justica-restaurativa/Fazer-Justica-Restaurativa.pdf. Acesso em: 15 jun. 2018.

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Viver sem violência é direito de toda a mulher. Entenda a Lei Maria da Penha, Presidência da República, abr. 2015. Disponível em: http://www.mulher.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/02/livreto-maria-da-penha-2-web-1.pdf. Acesso em: 07 jul. 2020.

SICA, L. Justiça restaurativa e mediação penal: o novo modelo de justiça e de gestão do crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

SILVA, M. B. N. O divórcio na capitania de São Paulo. In: BRUSCHINI, C.; ROSEMBERG, F. (org.). Vivências, histórias, sexualidade e imagens femininas. São Paulo: Brasiliense, 1980. p. 94-151.

WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2015 homicídio de mulheres no Brasil. Brasília: OPAS/OMS, ONU Mulheres, SPM e Flacso, 2015. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 07 jul. 2020.

ZALUAR, A. Violência e Crime. In: MICELI, S. (org.). O que ler na Ciência Social Brasileira (1970-1995). São Paulo: Sumaré, Anpocs; Capes, 1999. (Antropologia. v. 1).

ZEHR, H. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a Justiça. São Paulo: Palas Athena, 2008.

ZEHR, H. Justiça restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012

Downloads

Publicado

2021-05-14

Como Citar

Danilau, T. K. ., & Warszawiak, A. C. Z. V. (2021). A JUSTIÇA RESTAURATIVA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER . Iniciação Científica Cesumar, 23(1), 111–123. https://doi.org/10.17765/2176-9192.2021v23n1e9879