A JUSTIÇA RESTAURATIVA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9192.2021v23n1e9879Palavras-chave:
Agressor, Justiça restaurativa, Resolução de conflitos, VítimaResumo
O presente artigo tem como escopo apresentar a Justiça Restaurativa (JR) como uma alternativa para resolução de conflitos aos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Orientada por métodos e princípios singulares, a Justiça Restaurativa vem ganhando cada vez mais reconhecimento e adesão, já que o sistema de justiça penal tradicional, voltado essencialmente à punição, tem sido ineficaz e violador de direitos constitucionais fundamentais. As práticas restaurativas encaram o crime não como uma tutela exclusivamente estatal, mas como um rompimento de relacionamento entre infrator-vítima-comunidade. A vítima, de relegada passa a exercer um papel ativo no processo penal. O agressor, por sua vez, é conduzido a responsabilizar-se pelos danos causados, de forma conscientizadora e reintegrativa. Nesse sentido, a pesquisa apontará as principais críticas doutrinárias às respostas criminais dadas pela justiça retributiva no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher a partir da Lei Maria da Penha, sugerindo-se então a inserção e a complementação por meio das práticas restaurativas como uma perspectiva de mudanças concretas na realidade dos envolvidos. Para a elaboração da pesquisa, foi utilizada a técnica de levantamento e análise da bibliografia, da legislação existente e de alguns registros das experiências brasileiras acerca do tema proposto, priorizando-se o método indutivo e qualitativo, com vistas a compreender e aperfeiçoar as práticas de restauração, de forma teórica e crítica, enquanto via adequada para a efetiva solução do conflito aos casos de violência contra a mulher em âmbito doméstico.Referências
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