ACESSO AO ABORTO LEGAL NO BRASIL: VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FEMININOS E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS

Palavras-chave: Aborto legal, Dano moral, Omissão do Estado, Responsabilização

Resumo

Este artigo visa analisar as dificuldades encontradas por mulheres e meninas na realização do abortamento legal no Brasil, decorrentes da omissão do Estado, principalmente pela falta de estrutura do Sistema Único de Saúde para a execução do procedimento e pela negativa de seus servidores em praticá-lo. Referida conduta omissiva acaba por gerar ainda mais traumas físicos e psicológicos nas mulheres, que na grande maioria das vezes são vítimas de violência sexual, além de violar diversos de seus direitos e sua dignidade humana. Sendo assim, através do estudo da lei, de regulamentos e de levantamento bibliográfico, conclui-se que a Administração pode ser obrigada a reparar devido à caracterização de dano moral e os médicos podem ser responsabilizados na esfera civil, administrativa e criminal.

Biografia do Autor

Isabella Yázigi Abrão, Pontifícia Universidade Católica - PUCSP
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUCSP). Pós Graduanda em Interesses Difusos e Coletivos na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Mestranda em Direito Constitucional na PUC-SP. Servidora voluntária no Ministério Público Federal e advogada. São Paulo (SP), Brasil.

Referências

ACABAYA, C.; FIGUEIREDO, P. SUS fez 80,9 mil procedimentos após abortos malsucedidos e 1.024 interrupções de gravidez previstas em lei no 1º semestre de 2020. G1, São Paulo, 20 ago. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/08/20/sus-fez-809-mil-procedimentos-apos-abortos-malsucedidos-e-1024-interrupcoes-de-gravidez-previstas-em-lei-no-1o-semestre-de-2020.ghtml. Acesso em: 26 nov. 2020.

BLAKE, M. T. Fatores associados à demora na procura de abortamento legal por gravidez resultante de estupro. 2015. 99f. Tese (Doutorado em Ciências da Saúde) - Centro Universitário de Saúde do ABC, Santo André, 2015. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=2355451. Acesso em: 26 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 26 nov. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 26 nov. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm. Acesso em: 26 nov. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica. 3ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/prevencao-e-tratamento-dos-agravos-resultantes-da-violencia-sexual/. Acesso em: 02 maio 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2018/01/Aten%C3%A7%C3%A3o-humanizada-ao-abortamento-2014.pdf. Acesso em: 02 maio 2021.

BREDOFW, R. Menina de 10 anos engravida depois de ser estuprada em São Mateus, no ES. TV Gazeta, 08 ago. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2020/08/08/menina-de-10-anos-engravida-depois-de-ser-estuprada-em-sao-mateus-es.ghtml. Acesso em: 26 nov. 2020.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.989. Disponível em: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Legislacao&id=662. Acesso em: 26 nov. 2020.

CÔRREA, S.; PETCHESKY, R. Direitos Sexuais e Reprodutivos: uma Perspectiva Feminista. Physis (online), Rio de Janeiro, v. 6, n. 1-2, p. 147-177, 1996. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/physis/v6n1-2/08.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

DALVI, B.; MARCONDES, L. Justiça autoriza interrupção de gravidez de criança estuprada no ES. G1 ES e TV Gazeta, 15 ago. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2020/08/15/justica-autoriza-interrupcao-de-gravidez-de-crianca-estuprada-em-sao-mateus-no-norte-do-es.ghtml. Acesso em: 26 nov. 2020.

DALVI, B. Médicos interrompem gravidez de menina de 10 anos estuprada no ES. A Gazeta, 17 ago. 2020. Disponível em: https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/medicos-concluem-1-etapa-de-interrupcao-de-gravidez-de-menina-estuprada-no-es-0820. Acesso em: 26 nov. 2020.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Direitos Reprodutivos: Aborto Legal. 2018. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/repositorio/0/AbortoLegal%20(5).pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 831-834.

DINIZ, D. Objeção de consciência e aborto: direitos e deveres dos médicos na saúde pública. Revista de Saúde Pública, Brasília, v. 45, n. 5, p. 981-985, out. 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rsp/v45n5/2721.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

DINIZ, D.; DIAS, V. C.; MASTRELLA, M.; MADEIRO, A. P. A verdade do estupro nos serviços de aborto legal no Brasil. Revista Bioética, Brasília, v. 22, n. 2, p. 291-298, 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/bioet/v22n2/11.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

DREZETT, J. Violência sexual contra a mulher e impacto sobre a saúde sexual e reprodutiva. Revista de Psicologia da UNESP, v. 2, n. 1, 2003. Disponível em: https://seer.assis.unesp.br/index.php/psicologia/article/view/1041. Acesso em: 26 nov. 2020.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública - 2019. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Anuario-2019-FINAL_21.10.19.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

HACHEM, D. W. A responsabilidade civil do Estado frente às omissões estatais que ensejam violação à dignidade da pessoa humana. A & C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, p. 59-71, out./dez. 2008. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/viewFile/518/473. Acesso em: 26 nov. 2020.

HUMENHUK, H. Responsabilidade Civil do Estado Constitucional por omissão e a efetividade dos Direitos Fundamentais. 2015. 143f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Oeste de Santa Catarina. Chapecó, 2015. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=3300962. Acesso em: 26 nov. 2020.

MACHADO, L. Prefeitura de SP desativa serviço de aborto legal no 1º hospital do país a realizar procedimento. G1, São Paulo, 21 dez. 2017. Disponível em:

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/prefeitura-de-sp-desativa-servico-de-aborto-legal-no-1-hospital-do-pais-a-realizar-procedimento.ghtml. Acesso em: 26 nov. 2020.

MADEIRO, A. P.; DINIZ, D. Serviços de aborto legal no Brasil: um estudo nacional. Revista Ciência & Saúde Coletiva (online), Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 563-572, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/csc/v21n2/1413-8123-csc-21-02-0563.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

MOTA, A.; DALVI, B. Menina que engravidou após ser estuprada no ES vai interromper gravidez em outro estado. G1 ES e TV Gazeta, 16 ago. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2020/08/16/menina-que-engravidou-apos-ser-estuprada-deixa-o-es-para-interromper-gravidez-em-outro-estado.ghtml. Acesso em: 26 nov. 2020.

REZENDE, L. Menina de 10 anos grávida tem aborto negado no ES e vai a outro estado. UOL, Vitória, 16 ago. 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/08/16/menina-de-10-anos-gravida-tem-aborto-negado-no-es-e-vai-a-outro-estado.htm. Acesso em: 26 nov. 2020.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 60.

SILVA, V. J.; BARROS, D. P. M.; BEZERRA, H. K. R.; SANTOS, O. A. N. et al. Impactos da omissão de socorro e escusa de consciência em casos de aborto. Revista Medicina e Pesquisa, João Pessoa, v. 9, ano 3, n. 3, p. 39-55, set./dez., 2017. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rmp/issue/view/2268/308. Acesso em: 26 nov. 2020.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial 1.245.550. Min. Rel. Luís Felipe Salomão. J. 17.3.2015. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1390560&num_registro=201100391454&data=20150416&formato=PDF. Acesso em: 26 nov. 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EDcl no Recurso Extraordinário 855.178/SE. Min. Rel. Luiz Fux. J. 22.5.2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342892719&ext=.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

TARTUCE, F. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 442-472.

TORRES, J. H. R. Aborto e legislação comparada. Revista Ciência e Cultura, São Paulo, v. 64, n. 2, p. 40-44, jun. 2012. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/pdf/cic/v64n2/a17v64n2.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Processo nº 0708497-09.2018.8.07.0018. Des. Rel. Angelo Passareli. J. 9.10.2019. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAO_TODAS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1208307

Acesso em: 29 mar. 2021.

VILLELA, W. V.; LAGO, T. Conquistas e desafios no atendimento das mulheres que sofreram violência sexual. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 471-475, fev. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/25.pdf. Acesso em: 26 nov. 2020.

Publicado
2021-05-14