Direito de Estrangeiro e o Princípio Constitucional da Igualdade

  • Sandra Pereira Cacciatore Università Tor Vergata (ROMA)
Palavras-chave: Constituição, Direito, Estrangeiro, Princípios

Resumo

Os princípios constitucionais são norteadores da própria Constituição Federal e de todo o ordenamento jurídico interno. Dentre os princípios constitucionais destaca-se o princípio da igualdade ou isonomia, que dispõe que todos serão iguais perante a lei, não havendo distinções. Assim, estende-se aos estrangeiros este princípio. Porém, existe, para o estrangeiro, lei específica a regular sua situação no País, bem como vedações aos seus direitos, vedações estas, ou limitações, determinadas no próprio texto constitucional e, em muitos casos, em legislação ordinária Federal, Estadual e Municipal. Desta forma, muito embora a constituição preveja o tratamento igual entre brasileiros e estrangeiros, a estes é vedado, por norma ordinária, o ingresso no serviço público, fazendo, por óbvio, uma discriminação ao direito do estrangeiro, disfarçado sob o manto da legalidade da “Lei Específica”, uma vez que existe brecha no dispositivo constitucional. Com isto, tentou-se evidenciar a necessidade de nova avaliação acerca dos princípios constitucionais e de sua aplicação e o respeito ao direito do estrangeiro, conforme preceitua o próprio preâmbulo de nossa Carta Magna.

Biografia do Autor

Sandra Pereira Cacciatore, Università Tor Vergata (ROMA)
MMestranda em Diritto dell’Unione Europea e delle Migrazioni pela Università Tor Vergata (ROMA)
Publicado
2014-05-05
Seção
Publicações Temáticas