ICMS Ecológico e Princípio do Protetor-Recebedor: Instrumentos para uma Boa Gestão Ambiental

Autores

  • Jessica Harumi Dallagrana de Oliveira UNICURITIBA
  • José Edmilson de Souza-Lima UNICURITIBA

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Direito Fundamental, Política Pública Ambiental, Sustentabilidade, Tributos Ambientais

Resumo

No contexto de crise socioambiental contemporânea, desde a regulamentação do ICMS Ecológico (ICMS-e), Lei Complementar nº 59/1991, o Paraná, além de pioneiro, é citado como referência para os demais Estados quando da implantação deste instrumento de política pública. Neste sentido, o objetivo deste artigo é refletir sobre os limites e as potencialidades do ICMS–e, como instrumento de gestão ambiental. A principal conclusão é que a existência de uma correlação positiva entre aumento de áreas preservadas e aumento de repasse do ICMS-e permite caracterizar o ICMS-e como um importante instrumento de gestão para os Municípios estudados.

Biografia do Autor

Jessica Harumi Dallagrana de Oliveira, UNICURITIBA

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA; Membro do grupo de pesquisa Epistemologia e Direito (CNPq/UNICURITIBA)

José Edmilson de Souza-Lima, UNICURITIBA

Pesquisador e Docente do Mestrado em Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, PR

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Publicado

2014-05-28

Como Citar

Harumi Dallagrana de Oliveira, J., & de Souza-Lima, J. E. (2014). ICMS Ecológico e Princípio do Protetor-Recebedor: Instrumentos para uma Boa Gestão Ambiental. Iniciação Científica Cesumar, 16(1). Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/iccesumar/article/view/3477

Edição

Seção

Publicações Temáticas