ICMS Ecológico e Princípio do Protetor-Recebedor: Instrumentos para uma Boa Gestão Ambiental

  • Jessica Harumi Dallagrana de Oliveira UNICURITIBA
  • José Edmilson de Souza-Lima UNICURITIBA
Palavras-chave: Direito Ambiental, Direito Fundamental, Política Pública Ambiental, Sustentabilidade, Tributos Ambientais

Resumo

No contexto de crise socioambiental contemporânea, desde a regulamentação do ICMS Ecológico (ICMS-e), Lei Complementar nº 59/1991, o Paraná, além de pioneiro, é citado como referência para os demais Estados quando da implantação deste instrumento de política pública. Neste sentido, o objetivo deste artigo é refletir sobre os limites e as potencialidades do ICMS–e, como instrumento de gestão ambiental. A principal conclusão é que a existência de uma correlação positiva entre aumento de áreas preservadas e aumento de repasse do ICMS-e permite caracterizar o ICMS-e como um importante instrumento de gestão para os Municípios estudados.

Biografia do Autor

Jessica Harumi Dallagrana de Oliveira, UNICURITIBA
Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA; Membro do grupo de pesquisa Epistemologia e Direito (CNPq/UNICURITIBA)
José Edmilson de Souza-Lima, UNICURITIBA
Pesquisador e Docente do Mestrado em Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, PR
Publicado
2014-05-28
Seção
Publicações Temáticas