A Função Social dos Contratos Administrativos e Privados e sua Importância para os Direitos da Personalidade

  • Cleber Sanfelici Otero Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
  • Vanessa Morzelle Pinheiro Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Palavras-chave: Contrato administrativo, Contrato privado, Direito da personalidade, função social, dignidade humana.

Resumo

A aplicação da função social dos contratos prevista no art. 421 do Código Civil brasileiro ainda é alvo de muitas discussões quanto às alterações e restrições à liberdade contratual, pautada na autonomia da vontade nos contratos da administração. Atendendo aos princípios que regem os contratos públicos e privados, verifica-se que a função social do contrato surge como instrumento que proporciona o desenvolvimento dos direitos da personalidade, em razão de seu estreito laço com o direito fundamental da dignidade humana (direito à vida, à saúde e à segurança).

Biografia do Autor

Cleber Sanfelici Otero, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Doutor e Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE-Bauru); Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo - USP; Docente do Curso de Graduação em Direito, do Curso de Pós-graduação lato sensu em Direito Civil e do Programa de Mestrado em Direitos da Personalidade do Centro Universitário de Maringá -CESUMAR; Docente do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Universidade Estadual de Londrina - UEL; Docente do Curso de Especialização em Direito Processual Civil do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão - CEI; Juiz Federal. E-mail: cleberot@yahoo.com.br
Vanessa Morzelle Pinheiro, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Mestranda no Programa de Mestrado em Direitos da Personalidade do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR; Especialista em Direito Público pelo CESUMAR e IDAP/MR Consultores; Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá - UEM; Coordenadora do Comitê Jurídico das Concessionárias de Rodovias do PR/SC-ABCR; Procuradora Jurídica da VIAPAR. E.mail: vanessa.morzelle@viapar.com.br
Publicado
2012-10-03
Seção
Doutrinas