El ejercicio solidario y social de la empresa delante de las relaciones laborales en Brasil

  • Tiago Seixas Themudo Programa de Pós-graduação em Direito Privado e Relações Sociais do Centro Universitário 7 de Setembro-UNI7
  • Mônica de Sá Pinto Nogueira CENTRO UNIVERSITÁRIO 7 DE SETEMBRO-UNI7
Palabras clave: Función solidaria de la empresa, Función social de la empresa, Relaciones laborales, Tercerización, Precarización de las relaciones laborales.

Resumen

Es objetivo de este estudio investigar en que consiste la función solidaria de la empresa, y de qué forma ella organiza las relaciones de trabajo de forma efectiva los derechos y garantías fundamentales dentro del proceso productivo. A la vez, se trata de analizar la noción de precarización del trabajo como consecuencia de la no efectividad del ejercicio solidario de la actividad empresarial. El derecho del trabajo es producto del conflicto entre el capital y el trabajo asalariado, cuyo fundamento abarca un conjunto de factores económicos, sociales y políticos, que buscan equilibrar la utilización de la fuerza de trabajo libre y el sistema productivo de bienes y servicios. Sin embargo, la Constitución Federal de 1988 inauguró el Estado democrático de Derecho, trayendo entre sus objetivos la construcción de una sociedad libre, justa y solidaria, indicando la importancia del principio de la solidaridad social, que, por su vez, pasa a vincular el ejercicio de la actividad empresarial. Además de que, la empresa pasa a ser vista como una organización de factores de producción o circulación de bienes y servicios, que está inserida en el orden económico como un agente organizador de la actividad productiva y gestora de las propiedades privadas, además de tener entre sus deberes el cumplimiento de la justicia social. Por consiguiente, la propiedad empresarial, corolario de la propiedad privada y económica, también tiene el ejercicio condicionado al cumplimiento de su función social. De ese modo, no obstante beneficiarse económicamente con la subcontratación de su cadena productiva, el ejercicio de la actividad empresarial tiene como nuevo límite jurídico para su actuación la precarización de las relaciones laborales. Para la elaboración del artículo, se utilizó el método deductivo para orientar una investigación teórica, de carácter cualitativo.

Biografía del autor/a

Tiago Seixas Themudo, Programa de Pós-graduação em Direito Privado e Relações Sociais do Centro Universitário 7 de Setembro-UNI7
Doutor em Sociologia, professor do Programa de Pós-graduação em Direito Privado e Relações Sociais-UNI7, coordenador do grupo de pesquisa (CAPES) em Teorias do Desenvolvimento e Direito Privado
Mônica de Sá Pinto Nogueira, CENTRO UNIVERSITÁRIO 7 DE SETEMBRO-UNI7
Bacharel em Direito (UNICHIRISTUS), mestranda do Programa de Pós-graduação em Direto Privado e Relações Sociais-UNI7.

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Publicado
2019-08-31
Sección
Doutrinas