Responsabilidade Civil e a Reparação do Dano Moral Ambiental: Limites e Possibilidades de Tutela dos Direitos Individuais

  • Mariza Rotta Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI
  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
Palavras-chave: Responsabilidade Civil, Dano Ambiental, Direitos Individuais.

Resumo

Atualmente não se paira dúvidas de que o direito deve, de forma eficaz, tutelar o meio ambiente, pois se sabe que a sua preservação e o equilíbrio ecossistemático são essenciais, não apenas para garantir a qualidade de vida humana, mas a própria subsistência do planeta, ou, pelo menos, da espécie humana, garantindo as condições naturais indispensáveis à sua sobrevivência. Neste diapasão, assinala-se, pois ao instituto da responsabilidade civil um papel preponderante e preferencial na proteção do ambiente. Ela constitui mesmo a tradução mais fiel do princípio do poluidor pagador. Na exposição da teoria geral do dano ambiental decorrente da atividade que oferecem risco ao meio denota-se que a responsabilidade civil pelo dano é objetiva agravada, com fundamento na teoria do risco integral, devendo o poluidor responder por todos os riscos da atividade e todos os encargos decorrentes da prevenção e reparação dos danos acaso provocados. Delegando a responsabilidade civil à possibilidade de coibir a degradação do meio assegurando o bem maior que é a vida e da qual advém inúmeros direitos de ordem personalíssima do Ser Humano.

Biografia do Autor

Mariza Rotta, Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI
Doutoranda em Educação pela Universidade Católica de Santa Fé – UCSF, Santa Fé – Argentina; Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Bacharel em Direito e Pedagoga; Docente Assistente da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI, Dois Vizinhos – PR. E-mail: mzrotta@yahoo.com.br
Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Centro Universitário de Maringá – CESUMAR
Doutora em Direito das Relações Sociais – Direito Civil – pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá – UEM; Docente no Mestrado em Direito do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Advogada no Estado do Paraná. E-mail: cleidefermentao@wnet.com.br
Publicado
2010-09-28
Seção
Doutrinas