A EFICIÊNCIA DO DIREITO PERSONALÍSSIMO DE ACESSO À JUSTIÇA ANTE A EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS ADVINDOS DO DIREITO DE PROPRIEDADE

Autores

Palavras-chave:

Teoria das negociações; instituições jurídicas; reconhecimento e proteção do direito de propriedade; extrajudicialização; custo de transação; desenvolvimento econômico.

Resumo

O presente estudo investiga a importância da extrajudicialização dos conflitos de propriedade para tornar mais eficiente o direito da personalidade acesso à justiça e para o desenvolvimento econômico e a experiência brasileira neste sentido. Para tanto, através da intersecção entre o direito e economia, parte-se da teoria econômica da curva de utilidade, a qual demonstra que somente a barganha direta entre as partes é capaz de gerar maximização do valor agregado, e a consequente evolução econômica. Após, verifica-se que o Teorema de Coase, impulsionado pelo Teorema de Hobbes apontam ao protagonismo das instituições jurídicas para o estímulo desta desejável negociação direta, notadamente através do reconhecimento e proteção do direito de propriedade, assim como da criação, promoção e incentivo dos meios extrajudiciais de solução de litígio, através dos quais se alcança o maior nível de desenvolvimento. Como em que se pesem os esforços nem sempre é possível a autocomposição, o estudo também analisa os métodos heterocompositivos de solução, demonstrando como as diferentes tutelas impactam no custo de transação e consequentemente no nível de produção. Com isso, comprova-se a estreita relação entre economia e direito, a forte influência das instituições jurídicas para o desenvolvimento econômico do país, e neste contexto, os meios extrajudiciais de solução de litígios uma importante ferramenta promocional de crescimento.

Biografia do Autor

Maurício Ávila Prazak, EPD - Escola Paulista de Direito

Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito do Estado de São Paulo (FADISP). Professor Titular do Programa de Mestrado da Escola Paulista de Direito.

Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake, EPD - Escola Paulista de Direito

Advogada. Economista. Perita Judicial. Mediadora. Presidente da Comissão de Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/SP - Subseção Barueri. Mestranda da Escola Paulista de Direito - EPD.

Referências

COOTLER, Robert e ULEN, Thomas. Direito e Economia. 5ª Edição. Porto Alegre. Bookman Editora. 2010.
DORNBUSCH, Rudier and FISHER, Stanley. Macroeconimics. Fifth Edition. United State of America.McGraw-Hill. 1987.
FERGUSON, C.E. Microeconomia. Traduzida por Almir Guilherme Barbassa e Antônio Pessoa Brandão. Rio de Janeiro. Forense. 1989.
HAL, R. Varian. Microeconomia – Uma abordagem moderna. 6ª Edição. Rio de janeiro. Campus. 2003
IBGE – SÉRIES ESTATÍSTICAS E SÉRIES HISTÓRICAS. Disponível em https://seriesestatisticas.ibge.gov.br. Acesso em 12/03/2021
LEAL. Fernando. Consequencialismo, racionalidade e decisão jurídica. IN CASTELAR PINHEIRO, Armando; PORTO, Antônio Maristrello; SAMPAIO, Patrícia R.P. Direito e Economia: Diálogos. Rio de Janeiro. FGV Editora. 2019.
MILANEZ, Márcia Marta. A conciliação e a mediação como instrumentos para a desjudicialização das relações sociais. Justiça & Cidadania. Rio de Janeiro. 2013. Disponível em https://www.editorajc.com.br/cociliacao-mediacao-instrumentos-desjudicializacao-relacoes-sociais/, acesso em 11 de maio de 2021.
NORTH, Douglass, THOMAS, Robert. P. Custos de transação, investimento e desempenho econômico. Rio de Janeiro. Instituto Liberal. 1992.
PIMENTEL, Wilson. Acesso responsável à justiça: o impacto dos custos na decisão de litigar. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2019.
PINHEIRO, Armando Castekar e SADDI, Jairo. Direito, Economia e Mercados. Rio de Janeiro. Editora Campos Elsevier. 2005
PORTO, Antônio Maristrello e GAROUPA, Nuno. Curso de Análise Econômica do Direito. São Paulo, Atlas, 2020.
SANDER, Frank e CRESPO Mariana Hernadez. Diálogos entre os professores Frank Sanders e Mariana Hernadez Crespo: explorando a evolução do tribunal IN (vários) Tribunal Multiportas: investindo no capital social para maximizar o sistema de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro. FGV. 2012.
SZTAJN, Rachel. e ZYLBERSZTAJN, D. Direito e Economia: Análise Econômica do Direito e das Organizações. Rio de Janeiro. Elsevier, 2005.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. Rio de Janeiro. Forense. 2008.
TIMM, Luciano Benetti e CAOVILLA, Renato Vieira. Propriedade e Desenvolvimento: Análise Pragmática da Função Social IN Yeung, Luciana. Análise Econômica do Direito. SãoPaulo. Actual. 2020.
VERA, Flávia Santinoni. Análise Econômica da Propriedade IN Timm, Luciano Benetti. Direito e Economia no Brasil, estudos sobre a análise econômica do direito. 4ª Edição. Indaiatuba/São Paulo. Editora Foco. 2021.
WATANABE. Kazuo. Acesso à justiça e meios consensuais de solução de conflitos IN (vários) Tribunal Multiportas: investindo no capital social para maximizar o sistema de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro. FGV. 2012.

Downloads

Publicado

2024-03-22

Como Citar

Ávila Prazak, M., & Fortunato dos Reis Strake, A. R. (2024). A EFICIÊNCIA DO DIREITO PERSONALÍSSIMO DE ACESSO À JUSTIÇA ANTE A EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS ADVINDOS DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Revista Brasileira De Direitos Da Personalidade, 1(1), 1–26. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/RBDP/article/view/12116

Edição

Seção

Artigo Original