A EFICIÊNCIA DO DIREITO PERSONALÍSSIMO DE ACESSO À JUSTIÇA ANTE A EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS ADVINDOS DO DIREITO DE PROPRIEDADE

Palavras-chave: Teoria das negociações; instituições jurídicas; reconhecimento e proteção do direito de propriedade; extrajudicialização; custo de transação; desenvolvimento econômico.

Resumo

O presente estudo investiga a importância da extrajudicialização dos conflitos de propriedade para tornar mais eficiente o direito da personalidade acesso à justiça e para o desenvolvimento econômico e a experiência brasileira neste sentido. Para tanto, através da intersecção entre o direito e economia, parte-se da teoria econômica da curva de utilidade, a qual demonstra que somente a barganha direta entre as partes é capaz de gerar maximização do valor agregado, e a consequente evolução econômica. Após, verifica-se que o Teorema de Coase, impulsionado pelo Teorema de Hobbes apontam ao protagonismo das instituições jurídicas para o estímulo desta desejável negociação direta, notadamente através do reconhecimento e proteção do direito de propriedade, assim como da criação, promoção e incentivo dos meios extrajudiciais de solução de litígio, através dos quais se alcança o maior nível de desenvolvimento. Como em que se pesem os esforços nem sempre é possível a autocomposição, o estudo também analisa os métodos heterocompositivos de solução, demonstrando como as diferentes tutelas impactam no custo de transação e consequentemente no nível de produção. Com isso, comprova-se a estreita relação entre economia e direito, a forte influência das instituições jurídicas para o desenvolvimento econômico do país, e neste contexto, os meios extrajudiciais de solução de litígios uma importante ferramenta promocional de crescimento.

Biografia do Autor

Maurício Ávila Prazak, EPD - Escola Paulista de Direito

Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito do Estado de São Paulo (FADISP). Professor Titular do Programa de Mestrado da Escola Paulista de Direito.

Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake, EPD - Escola Paulista de Direito

Advogada. Economista. Perita Judicial. Mediadora. Presidente da Comissão de Planejamento Patrimonial e Sucessório da OAB/SP - Subseção Barueri. Mestranda da Escola Paulista de Direito - EPD.

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Publicado
2024-03-22
Seção
Artigo Original