JUSTIÇA CONSENSUAL E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PREVISTO NA LEI N° 13.964/2019 NA AÇÃO PENAL PRIVADA PROPOSTA POR PESSOA JURÍDICA

Autores

  • Raquel Fernanda Guariglia Escanhoela EPD - Escola Paulista de Direito

Palavras-chave:

acordo de não persecução penal; ação penal privada; titularidade da proposta; direito da personalidade.

Resumo

O acordo de não persecução penal, introduzido no Código de Processo Penal pela Lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) é ferramenta que pode ser utilizada também nas ações penais privadas na busca por soluções mais rápidas, eficazes e proporcionais, impactando a dignidade humana como direito da personalidade. Em um contexto de Poder Judiciário sobrecarregado e no qual os crimes cometidos contra Pessoas Jurídicas são considerados socialmente menos relevantes, se mostra o acordo de não persecução penal como instrumento interessante, apto a compatibilizar os diversos interesses envolvidos, desde que respeitados os requisitos legais e com a devida participação do Ministério Público e fiscalização pelo juízo.

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Publicado

2024-07-18

Como Citar

Escanhoela, R. F. G. (2024). JUSTIÇA CONSENSUAL E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PREVISTO NA LEI N° 13.964/2019 NA AÇÃO PENAL PRIVADA PROPOSTA POR PESSOA JURÍDICA. Revista Brasileira De Direitos Da Personalidade, 1(2), 63–89. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/RBDP/article/view/12636

Edição

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Artigo Original