DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS POST MORTEM
O EMBATE ENTRE O CONSENTIMENTO FAMILIAR E A AUTONOMIA DO DOADOR
Palavras-chave:
Doação de órgãos, Lei de Transplantes, Consentimento familiar, Autonomia do doadorResumo
A evolução constante e contínua da humanidade, permitiu ao homem avanços significativos e consideráveis no seu objetivo de prolongar e preservar a vida humana tanto quanto possível. Entre eles, está o transplante de órgãos e tecidos intervivos ou post mortem, prática científica eficaz que permite a substituição de órgãos doentes por sadios. Por ser uma prática extremamente relevante, essa matéria passou a ser disciplinada pelo Direito, atualmente sendo a Lei de Transplantes a responsável por regular esses transplantes, exigindo em um de seus dispositivos legais, apenas o consentimento dos familiares do doador póstumo, no que tange às doações post mortem. Desse modo, através da revisão literária e legislativa e utilizando o método hipotético-dedutivo, o presente trabalho visa investigar se esse dispositivo ampara a autonomia do doador e se está em conformidade com restante do ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, foi possível perceber ao final do presente artigo, que se faz necessário realizar alterações na atual Lei de Transplantes, para que a mesma passe a priorizar o consentimento do doador póstumo, protegendo e amparando sua autonomia, dignidade humana e direito a disposição do próprio corpo.
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