RECONHECIMENTO DE PESSOAS E SELETIVIDADE PUNITIVA NO BRASIL

Palavras-chave: Reconhecimento de pessoas, Seletividade punitiva, Racismo Estrutural, Garantias processuais penais

Resumo

O artigo analisa a temática do reconhecimento de pessoas no âmbito penal no Brasil sob a perspectiva da seletividade punitiva e do racismo estrutural. A partir de estatísticas que apontam para a confluência do perfil das vítimas de violência e da clientela preferencial do sistema carcerário nacional na figura do homem, jovem, pobre e negro, o estudo procura compreender o impacto do racismo estrutural no procedimento de reconhecimento de pessoas, a partir de dados já produzidos acerca do tema no país. Ao final, o texto avalia o conteúdo das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Habeas Corpus nº 598.886/SC e nº 652.284/SC como standards com potencial para mitigar esses efeitos, por meio da observância rigorosa do procedimento estabelecido no art. 226 do Código de Processo Penal, considerando enquanto garantia do acusado.

Referências

ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Jandaíra, 2021.

BENJAMIN, Walter. Sobre o conceito de história. Tradução de João Barrento. Belo Horizonte: Autêntica, 2012.

BLÁZQUEZ, Niceto. Ética e meios de comunicação. São Paulo: Paulinas, 1999.

BRASIL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Período de Janeiro a Junho de 2020. Brasília: Departamento Penitenciário Nacional, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/sisdepen. Acesso em: 21 mar. 2022.

BUENO, Samira; MARQUES, David; PACHECO, Dennis; NASCIMENTO, Talita. Análise da letalidade policial no Brasil. In. FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2019, p. 58-65. Disponível em: . Acesso em: 26 mar. 2022.

CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO (Cebrap). Mídia, sistema de justiça criminal e encarceramento: narrativas compartilhadas e influências recíprocas. Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap); Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório sobre reconhecimento fotográfico em sede policial. 2021. Disponível em: . Acesso em: 25 maio 2022.

FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes. Vol. 1. São Paulo: Dominus; Edusp, 1965.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e Desigualdade Racial. São Paulo, 2017. Disponível em: < http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/10/FBSP_Vulnerabilidade_Juveni_Violencia_Desigualdade_Racial_2017_Relatório.pdf>. Acesso em: 26 mar. 2022.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2020. Disponível em: . Acesso em: 26 mar. 2022.

FREYRE, Gilberto. Casa grande & senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. Edição crítica de Guillermo Giucci, Enrique Larreta, Edson Fonseca. Paris: Allca XX, 2002.

IANNI, Octavio. Raças e classes sociais no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1972.

INNOCENCE PROJECT. DNA Exonerations in the United States. 2022. Disponível em: . Acesso em: 27 maio 2022.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Atlas da violência 2018. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2022.

LOURENÇO, Aline A.; SILVA, Erick S. C. Considerações sobre as condenações injustas fundamentadas em provas periciais: análise do Innocence Project, do National Registry of Exoneration e mecanismos para redução de erros periciais. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 7, n. 1, 2021. Disponível em: . Acesso em: 27 maio 2022.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. No Rio, pesquisadores aponta, que herança da violência colonial contra os negros continua até hoje. 2018. Disponível em: . Acesso em: 21 maio 2022.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

SOUZA, Jessé. A elite do atraso: da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Habeas Corpus nº 598.886/SC. Relator: Min. Rogério Schietti Cruz. Julgamento em: 27 de outubro de 2020. Disponível em: . Acesso em: 31 maio 2022.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Habeas Corpus nº 652.284/SC. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Julgamento em: 27 de abril de 2021. Disponível em: . Acesso em: 31 maio 2022.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Biopolítica e polícia soberana: a sociedade escravocrata como chave de compreensão da violência e da seletividade punitiva no Brasil. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, v. 23, n. 3, p. 284-309, set./dez. 2018.
Publicado
2024-07-18
Seção
Artigo Original