GUARDA COMPARTILHADA FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19 E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MENOR

Palavras-chave: Direito de família; Direitos da personalidade; COVID-19; Guarda Compartilhada.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo verificar a situação dos genitores com guarda compartilhada em tempos de pandemia, como o COVID-19. Os problemas a serem perseguidos são: como será o convívio entre genitores e filhos com residências diversas, tendo em vista o atual cenário de pandemia? Será cumprido o que está previsto nos acordos ou sentenças da guarda compartilhada, ou nesse período adverso haverá outras previsões, de modo emergencial, para resguardar a saúde do infante? Seria o caso de um dos genitores interromper, por período determinado, a convivência com o filho? Por meio do método hipotético-dedutivo, como principais resultados, tem-se que se o convívio físico for interrompido visando resguardar a integridade física do menor e respeitando seu direito da personalidade à integridade física e psíquica, o convívio entre genitores e filhos com residências diversas deve ocorrer por outras maneiras que não seja o físico, como por meio de videoconferências. Esse também seria o caso dos acordos e das sentenças, que devem se adequar à nova situação social e mundial de pandemia, sendo o caso, temporário, de interrupção de visitas físicas, privilegiando-se o contato virtual até que a vacina seja distribuída, resguardando o princípio do melhor interesse do menor, bem como seus direitos da personalidade, como a integridade física e psíquica.

Referências

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da Personalidade. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRANDÃO, Débora. Guarda Compartilhada. Disponivel em http://www.mundojuridico.adv.br/html/artigos/documentos/texto 436.htm , p.04.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BUENO DE AQUINO, Rodolfo Anderson; VIOLA DE SOUSA, Ana Maria. CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE DA PESSOA HUMANA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA FAMÍLIA: O AFETO COMO VALOR JURÍDICO. Revista Direito de Família e Sucessão. 2017, V. 3, n. 1.

CAHALI, Yussef Said. Divórcio e Separação. 11. Ed São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

COMEL, Denise Damo. Do Poder Familiar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. vol. V. 17ª ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 2002.

FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; CAPELARI, Elaine Cristina de Morais. GUARDA DE FATO NO ÂMBITO DAS FAMÍLIAS RECONSTITUÍDAS: Um olhar sob a dignidade humana. Revista Direto de Família e Sucessão. 2017, V. 3, n. 2.

GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito civil brasileiro. Parte Geral, 5 ed. São Paulo (SP): Saraiva: 2007, v. 1.

GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental; 2ª edição revista e atualizada; São Paulo: Revista dos Tribunais; 2002;

LAMELA, D., & FIGUEIREDO, B. Co-parenting after marital dissolution and children’s mental health: a systematic review. Jornal de Pediatria. 2016.

LEITE, Eduardo Oliveira. Famílias Monoparentais. A situação jurídica de pais e mães solteiras, de pais e mães separadas e dos filhos na ruptura da vida conjugal. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MARX NETO, Edgard Audomar; Mafra, Tereza Cristina Monteiro. GUARDA COMPARTILHADA: ENTRE O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. Revista Direito de Família e Sucessão. 2015, V. 1, n. 1.

MEIRELLES, Rose Melo Vencelau. O Princípio do Melhor Interesse da Criança. Texto inserto da obra coletiva: Princípios do Direito Civil Contemporâneo. Coordenadora: MORAES, Maria Celina Bodin de. Rio de Janeiro/RJ : Editora Renovar, 2006, p. 471.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado- Parte Especial. 4.ed. 2.tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983. t. VIII, p. 94-101.

PEREIRA, Sérgio Gischkow. A guarda conjunta de menores no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Ajuris XIII(36):53-64, março de 1986.

VENOSA, Silvio Saulo. Direito Civil-Parte Geral. 7 ed. São Paulo (SP): Atlas, 2007. v. 1
Publicado
2024-07-18
Seção
Artigo Original