GUARDA COMPARTILHADA FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19 E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MENOR

Autores

Palavras-chave:

Direito de família; Direitos da personalidade; COVID-19; Guarda Compartilhada.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo verificar a situação dos genitores com guarda compartilhada em tempos de pandemia, como o COVID-19. Os problemas a serem perseguidos são: como será o convívio entre genitores e filhos com residências diversas, tendo em vista o atual cenário de pandemia? Será cumprido o que está previsto nos acordos ou sentenças da guarda compartilhada, ou nesse período adverso haverá outras previsões, de modo emergencial, para resguardar a saúde do infante? Seria o caso de um dos genitores interromper, por período determinado, a convivência com o filho? Por meio do método hipotético-dedutivo, como principais resultados, tem-se que se o convívio físico for interrompido visando resguardar a integridade física do menor e respeitando seu direito da personalidade à integridade física e psíquica, o convívio entre genitores e filhos com residências diversas deve ocorrer por outras maneiras que não seja o físico, como por meio de videoconferências. Esse também seria o caso dos acordos e das sentenças, que devem se adequar à nova situação social e mundial de pandemia, sendo o caso, temporário, de interrupção de visitas físicas, privilegiando-se o contato virtual até que a vacina seja distribuída, resguardando o princípio do melhor interesse do menor, bem como seus direitos da personalidade, como a integridade física e psíquica.

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Publicado

2024-07-18

Como Citar

Alves, B. N. F., & Mansano, J. (2024). GUARDA COMPARTILHADA FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19 E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MENOR. Revista Brasileira De Direitos Da Personalidade, 1(2), 90–102. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/RBDP/article/view/12637

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