A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, ÀS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP) E ÀS RELAÇÕES COM A SAÚDE MENTAL EM TEMPOS DE PANDEMIA
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9192.2021v23n2e10476Palavras-chave:
Dignidade humana, Pessoas privadas de liberdade, Saúde mentalResumo
Este artigo teve como aspecto norteador a avaliação da Política de Atenção Integral à Saúde, às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, correlacionada com a Política Nacional de Saúde Mental (conhecida como Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001)) vigente, e as ações em saúde mental implementadas para cumprir o que está previsto na referida Política e os reflexos decorrentes das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, e que objetivam a proteção da coletividade em concordância com o disposto na Lei nº 13.979, de fevereiro de 2020. Pautando-se em estudo bibliográfico e de cunho exploratório, foi possível traçar correlações capazes de compreender que os objetivos dessas políticas têm intuito de promover a prevenção em saúde mental para a população carcerária, a fim de consolidar sua posição frente ao termo pessoas privadas de liberdade e verificar se estão sendo alcançadas de fato. Isso é fundamental na garantia dos direitos sociais e na preservação dos direitos humanos a fim de viabilizar uma real perspectiva de reinserção social. Conclui-se que se enfatizam as atribuições sociais e as atribuições profissionais e seu afunilamento ao sentido jurídico da aplicabilidade dos Princípios Constitucionais, com enfoque nos direitos dos reclusos, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação e opressão, com o intuito de alcançar o objetivo central da pena ao punir e reinserção ou ressocialização do preso à sociedade.Referências
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