A Realidade do Sistema Prisional Brasileiro: Limitação dos Direitos Fundamentais nos Presídios Brasileiros

  • Bruno Ceren Lima UNIVEM
  • Mateus Ceren Lima Instituição Toledo de Ensino – ITE
Palavras-chave: Dignidade Humana, Direitos Fundamentais, Estado, Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente artigo tem por finalidade examinar a falta de intervenção e de aplicação do poder público nos presídios brasileiros. A garantia e efetividade dos direitos humanos no Estado Democrático de Direito está consagrada no rol dos direitos e garantias fundamentais presentes na Carta Magna. Porém, além de supressão à dignidade humana, atentando contra os preceitos garantidos na Republica Federativa do Brasil, ainda é notória nas casas de detenção a supressão de direitos básicos, como o direito à saúde, à alimentação, a uma vida digna. Para atender aos objetivos do presente artigo, pauta o estudo em demonstrar que não há efetivação dos direitos primários básicos no sistema prisional, mesmo com a criação de leis e a homologação de planos que visem garantir, ao mínimo, a dignidade do preso brasileiro.

Biografia do Autor

Bruno Ceren Lima, UNIVEM
Advogado; Mestrando em Teoria Geral do Direito e do Estado no Centro Universitário Eurípides de Marília, SP.
Mateus Ceren Lima, Instituição Toledo de Ensino – ITE
Pós graduando em direito processual civil pela Instituição Toledo de Ensino – ITE, Bauru, SP
Publicado
2014-05-13
Seção
Publicações Temáticas