A Realidade do Sistema Prisional Brasileiro: Limitação dos Direitos Fundamentais nos Presídios Brasileiros

Autores

  • Bruno Ceren Lima UNIVEM
  • Mateus Ceren Lima Instituição Toledo de Ensino – ITE

Palavras-chave:

Dignidade Humana, Direitos Fundamentais, Estado, Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente artigo tem por finalidade examinar a falta de intervenção e de aplicação do poder público nos presídios brasileiros. A garantia e efetividade dos direitos humanos no Estado Democrático de Direito está consagrada no rol dos direitos e garantias fundamentais presentes na Carta Magna. Porém, além de supressão à dignidade humana, atentando contra os preceitos garantidos na Republica Federativa do Brasil, ainda é notória nas casas de detenção a supressão de direitos básicos, como o direito à saúde, à alimentação, a uma vida digna. Para atender aos objetivos do presente artigo, pauta o estudo em demonstrar que não há efetivação dos direitos primários básicos no sistema prisional, mesmo com a criação de leis e a homologação de planos que visem garantir, ao mínimo, a dignidade do preso brasileiro.

Biografia do Autor

Bruno Ceren Lima, UNIVEM

Advogado; Mestrando em Teoria Geral do Direito e do Estado no Centro Universitário Eurípides de Marília, SP.

Mateus Ceren Lima, Instituição Toledo de Ensino – ITE

Pós graduando em direito processual civil pela Instituição Toledo de Ensino – ITE, Bauru, SP

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Publicado

2014-05-13

Como Citar

Ceren Lima, B., & Lima, M. C. (2014). A Realidade do Sistema Prisional Brasileiro: Limitação dos Direitos Fundamentais nos Presídios Brasileiros. Iniciação Científica Cesumar, 16(1). Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/iccesumar/article/view/3324

Edição

Seção

Publicações Temáticas