A (in)constitucional pena alternativa da perda de bens e valores
Palavras-chave:
pena substitutiva, constitucionalidade, aplicaçãoResumo
O objetivo do presente trabalho é sobre a polêmica pena da perda de bens e valores, inserida pela Lei 9.714/98 no código penal, art. 43, II, que veio para regulamentar o art. 5º, XLVI, "b" da Constituição Federal. Polêmica porque, de acordo com alguns doutrinadores é a odiosa pena de confisco que deveria estar extinta de todas as legislações dos países democráticos de direito, mas, para outros - e nesta linha é que o grupo se filia - referida pena é perfeitamente legal, por isso, aplicável. Assim, nesta pesquisa procuramos, a priori, demonstrar a falência da pena de prisão, bem como os malefícios que traz ao apenado, propondo, por isso, nos casos em que se fizer possível, sua substituição. Após, tratamos brevemente das penas alternativas, num modo geral, e adentramos na pena alternativa da perda de bens e valores, diferenciando-a da pena de confisco, defendendo sua constitucionalidade, bem como se vê neste trabalho, esta pena embora presente na nossa legislação, vem sendo aplicada em raros - para não dizer nenhum - casos, colocando, destarte, em dúvida sua utilidade. Por isso, numa análise final, propomos algumas sugestões para sua melhor aplicabilidade, tendo-se vista que é grande instrumento que, uma vez adequado à realidade social, poderá ajudar o magistrado na luta por uma sociedade mais digna e justa.Downloads
Publicado
2007-07-17
Como Citar
Silva, A. R. da, Akiyama, H., Neitzke, H. C., Garbuggio, J., Gimenes, L. V., Tormem, S., & Tourinho, J. O. (2007). A (in)constitucional pena alternativa da perda de bens e valores. Iniciação Científica Cesumar, 4(1), 13–22. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/iccesumar/article/view/46
Edição
Seção
Artigos Originais
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