A EFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE DAS MULHERES ENCARCERADAS E A PANDEMIA DA COVID-19

Palavras-chave: Efetividade, Saúde, Encarceramento, Mulheres, Covid-19

Resumo

O presente estudo tem o objetivo de analisar os direitos da mulher privada de liberdade no Brasil e as condições do encarceramento nos estabelecimentos prisionais femininos. O problema da pesquisa diz respeito à falta de efetividade do direito fundamental à saúde das mulheres encarceradas e o agravamento da vulnerabilidade dessa população diante da pandemia da Covid-19. Os resultados devem ser alcançados por meio de abordagem metodológica que inclui uma revisão bibliográfica e documental, trazendo doutrinas, legislações, documentos e periódicos qualificados. Observou-se que são recorrentes as violações a direitos humanos e fundamentais nos ambientes prisionais, principalmente no que se refere à matéria de saúde pública em ambientes prisionais femininos. Conclui-se que o acesso à saúde oferecido aos grupos vulneráveis nos ambientes prisionais é deficitário, principalmente no que se refere aos grupos mais vulneráveis que nele se encontram, como no caso das mulheres encarceradas, as quais têm a sua vulnerabilidade inerente ao ambiente prisional agravada pela sua vulnerabilidade de gênero, sendo desconsideradas diversas das suas necessidades específicas do gênero, e pela falta de garantia de condições sanitárias básicas diante da pandemia da Covid-19. A pesquisa se justifica em razão da relevância dos temas abordados, entre os quais se destacam: a pandemia da Covid-19, o sanitarismo, a vulnerabilidade, a dignidade da pessoa humana, os presídios brasileiros e a efetividade do direito fundamental social à saúde, este último analisado a partir da proteção pelo ordenamento jurídico voltada para a população privada de liberdade.

Biografia do Autor

Flávia Soares de Sá Neves, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
Mestranda em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), São Paulo (SP), Brasil.
Regina Vera Villas Bôas, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e no Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena)
Bi-Doutora em Direito das Relações Sociais e em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Doutora em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Professora do Programa de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), São Paulo (SP), Brasil.

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Publicado
2021-11-30