Fidelidade Partidária: Um Casamento de Interesses?

  • Gutemberg Alves Araújo Universidade Tiradentes
  • Kelly Anne Ferreira Santos universidade tiradentes
  • Maurício Gentil Monteiro Universidade Tiradentes

Resumen

Em razão da edição da Resolução nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral, surgiu uma série de transformações sob o enfoque da fidelidade partidária eleitoral, tendo em vista que a infidelidade passou a ser punida, salvo se a mudança de partido fora acobertada pelas causas justificadoras criadas através da supracitada resolução; do contrário o exercente do poder estampado no parágrafo único do art. 1º de nossa Carta da República perderia o mandato para o qual foi eleito. Ou seja, considerando que o mandato pertence ao partido e para preservar a confiança depositada nas urnas, resgatou-se o instituto da fidelidade partidária a fim de extirpar a crise ideológico-partidária em que vivemos hodiernamente, em virtude da inflação partidária. Destarte, semeada a ideia do instituto em comento com a Constituição Federal de 1967, a Justiça Eleitoral brasileira, instada a se manifestar por meio das Consultas nº 1.398 e 1.407, regulamentou a representatividade partidária disposta na atual Lei Ápice e solidificou o binômio partido-filiados.

Biografía del autor/a

Gutemberg Alves Araújo, Universidade Tiradentes
Acadêmico do curso de Direito da Universidade Tiradentes - UNIT, Aracaju, SE; bolsista do PROBIC-UNIT.
Kelly Anne Ferreira Santos, universidade tiradentes
Acadêmica do curso de Direito da Universidade Tiradentes - UNIT, Aracaju, SE; bolsista do PROBIC-UNIT.
Maurício Gentil Monteiro, Universidade Tiradentes
Advogado; Mestre e Docente do curso de Direito da Universidade Tiradentes – UNIT, Aracaju, SE e orientador de grupos de pesquisa na área de Ciências Sociais e Aplicadas na mesma instituição
Publicado
2014-05-19
Sección
Publicações Temáticas