Qual o critério da rotulagem ambiental?

Autores

  • Graciele da Mata Massaretti Dias Universidade Estadual de Londrina - UEL

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9168.2008v1n2p279-289

Palavras-chave:

Barreiras comerciais, Comércio internacional, Rotulagem ambiental, Commercial Barriers, Foreign Trade, Environmental Labeling.

Resumo

O debate envolvendo comércio e meio ambiente é um dos temas mais recorrentes na agenda do sistema multilateral de comércio. Nessa temática inserem-se os rótulos ambientais, defendidos, por um lado, como protetores do meio ambiente e, por outro, como medida protecionista. O limite entre as medidas ambientais que têm como finalidade precípua a proteção ao ambiente e as utilizadas de forma protecionista ainda não se encontra evidente, por isso, na presente pesquisa, analisa-se a legitimidade dos critérios para a concessão de selos ambientais. O método utilizado foi o lógico-dedutivo. A pesquisa se embasou em referências bibliográficas e documentos oficiais, principalmente do Brasil, dos Estados Unidos e da União Européia, considerando as principais barreiras às exportações brasileiras, de acordo com dados oficiais. Constatou-se que a maioria dos programas de selo ambiental nem sempre se embasa em critérios objetivos e científicos, o que torna a concessão de difícil cumprimento para candidatos estrangeiros.

Biografia do Autor

Graciele da Mata Massaretti Dias, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Pós-graduanda em Direito Internacional e Econômico pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, Londrina (PR), Brasil.

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Publicado

2008-08-13

Como Citar

Dias, G. da M. M. (2008). Qual o critério da rotulagem ambiental?. Revista Em Agronegócio E Meio Ambiente, 1(2), 279–289. https://doi.org/10.17765/2176-9168.2008v1n2p279-289

Edição

Seção

Meio Ambiente