A função social da propriedade urbana
Palavras-chave:
função social, propriedade urbana, direito de propriedadeResumo
O artigo analisa o conflito existente entre a concepção individuaslita do direito de propriedade e a publicista do direito urbanístico. Procura demonstrar, também, que o princípio da função social é elemento interno e qualificador do direito de propriedade urbana. Predeterminando o seu uso, gozo e disposição, em conformidade com as normas do Plano Diretor do Município, conforme o disposto no art. 182 da Constituição Federal. Esse instituto determina que o proprietário do imóvel urbano deve ser compungido a dar um destino racional ao seu imóvel, sob pena de sansão, tais como: parcelamento ou edificação compulsórios; impostos sobre propriedade predial, e territorial urbana progressiva no tempo; desapropriação com pagamento mediante títulos d dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros de legais. a finalidade última do princípio da função social é propiciar a todos uma vida digna em sociedade.Downloads
Publicado
2007-07-24
Como Citar
Cardoso, S. L. de M. (2007). A função social da propriedade urbana. Revista Cesumar – Ciências Humanas E Sociais Aplicadas, 4(1), 63–84. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revcesumar/article/view/182
Edição
Seção
Artigos Originais
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.