A função social da propriedade urbana

Autores

  • Sônia Letícia de Méllo Cardoso

Palavras-chave:

função social, propriedade urbana, direito de propriedade

Resumo

O artigo analisa o conflito existente entre a concepção individuaslita do direito de propriedade e a publicista do direito urbanístico. Procura demonstrar, também, que o princípio da função social é elemento interno e qualificador do direito de propriedade urbana. Predeterminando o seu uso, gozo e disposição, em conformidade com as normas do Plano Diretor do Município, conforme o disposto no art. 182 da Constituição Federal. Esse instituto determina que o proprietário do imóvel urbano deve ser compungido a dar um destino racional ao seu imóvel, sob pena de sansão, tais como: parcelamento ou edificação compulsórios; impostos sobre propriedade predial, e territorial urbana progressiva no tempo; desapropriação com pagamento mediante títulos d dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros de legais. a finalidade última do princípio da função social é propiciar a todos uma vida digna em sociedade.

Biografia do Autor

Sônia Letícia de Méllo Cardoso

Mestre em Direito do Estado

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Publicado

2007-07-24

Como Citar

Cardoso, S. L. de M. (2007). A função social da propriedade urbana. Revista Cesumar – Ciências Humanas E Sociais Aplicadas, 4(1), 63–84. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revcesumar/article/view/182

Edição

Seção

Artigos Originais