Transexual como sujeito passivo de crime contra a liberdade sexual: estupro ou atentado violento ao pudor.

  • Adriano Fernandes CESUMAR
  • Rita de Cássia Lopes da Silva Stasiak CESUMAR
Palavras-chave: transexual, crime, liberdade sexual

Resumo

Quando a conversa é sobre sexo, homens e mulheres, principalmente o homem, já se detêm em preconceito ao assunto, se expressa por malícias e aborda o tema com sacanagens. Porém, é de suma importância destacar a relevância do tema no contexto jurídico, pois ocorre de pessoas sofrerem violências sexuais e não denunciarem por sentir vergonha de serem constrangidas. No contexto atual, homem e mulher são desencorajados a relatar tal injustiça, já pensou um transexual o quanto seria mais difícil. Além de terem de provar a conduta ilícita sofrida, ainda, teriam de provar o seu direito de postular judicialmente. Portanto, reconhecê-los socialmente não é gratidão, mas sim dever jurídico.

Biografia do Autor

Adriano Fernandes, CESUMAR
Acadêmico do 4º ano do Curso de Direito - membro do Núcleo de Iniciação Científica em Direito do CESUMAR
Rita de Cássia Lopes da Silva Stasiak, CESUMAR
Professora do CESUMAR - Mestranda em Direito Penal.
Publicado
2007-07-24
Seção
Artigos Originais