A eletromobilidade urbana: o desafio da bicicleta elétrica como modalidade de acesso a um direito fundamental social

Palavras-chave: Direitos sociais, Direito ao transporte, Eletromobilidade

Resumo

A bicicleta é uma conhecida da humanidade, pelo menos desde o século XVIII Com sua concepção como a conhecemos vinda do século XIX, ela é um dos veículos utilizados do mundo. Possui entre os seus predicados não emitir gases de efeito estufa, ocupar pouquíssimo espaço físico em ambientes urbanos e beneficiar a saúde do ciclista. As tecnologias que possibilitaram a redução do tamanho de baterias estão permitindo uma evolução, que advém do surgimento das bicicletas eletroassistidas. Emenda constitucional recente acrescentou entre o rol dos direitos sociais o direito ao transporte, reconhecendo a importância desse direito-meio para a plena realização de outros direitos sociais. Desta forma, o direcionamento das políticas públicas voltadas ao transporte urbano aumentou a responsabilidade dos gestores governamentais na promoção do transporte aos cidadãos. Uma corrente de países desenvolvidos tem alcançado resultados satisfatórios com o incentivo ao uso de bicicletas eletroassistidas como alternativa viável de transporte urbano, com ganhos muito superiores aos custos de implantação. Neste cenário de necessidade da busca por alternativas ao modelo energético vigente e demanda de transporte de qualidade, o Brasil ainda tem uma participação pequena, com um modelo que segue na contramão do mundo. Assim, este artigo objetiva fazer uma exegese da evolução do direito ao transporte ao patamar de direito fundamental social e apresentar a bicicleta eletroassistida como um modal de transporte urbano sustentável passível de maior disseminação, desde que corrigidas algumas distorções que desaceleram um processo que é desejado e vantajoso para a sociedade brasileira.

Biografia do Autor

Angélica Ferreira Rosa, Universidade Federal do Paraná (UFPR), Maringá (PR), Brasil
Doutora e Pós doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professora da Faculdade Santa Maria da Glória (SMG), Maringá (PR), Brasil.
Taís Zanini de Sá Duarte Nunes, Faculdade Maringá, CESPAR, Brasil
Mestre em Direito pela Universidade Cesumar (Unicesumar,) Maringá (PR). Professora Faculdade Maringá, CESPAR, Brasil.
Márcio Batista
Graduado em Direito pela Faculdade Maringá CESPAR, Brasil
Dennys Rodrigues de Sousa, Faculdade Santa Maria da Glória (SMG), Maringá (PR)
Graduado em Psicologia pela Universidade Cesumar (UniCesumar). Professor na Faculdade Santa Maria da Glória (SMG), Maringá (PR), Brasil.

Referências

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Publicado
2022-06-30
Seção
Artigos Originais