Dormindo com o Inimigo: Da Violência Psíquica Contra a Mulher e a Proteção Insuficiente da Ordem Jurídica Brasileira
Palavras-chave:
Da Mulher, Da Violência Psíquica, Da Criminalização.
Resumo
A mulher, em razão de sua vulnerabilidade e do princípio da dignidade da pessoa humana, goza de proteção especial em (a) Tratados e Convenções Internacionais, na (b) Constituição da República Federal de 1988 e na (c) Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Contudo, a mera declaração de direitos não é suficiente para, de imediato, alterar a realidade da violência contra a mulher no ambiente doméstico. Essa violência pode ser visualizada por meio de atitudes que violam a integridade psicofísica da mulher. A violência contra a mulher tem caráter transgeracional, uma vez que os filhos da vítima, provavelmente, desencadearão esse comportamento nas futuras gerações. Apesar do rigor no tratamento normativo, a violência contra a mulher ainda é uma triste realidade, conforme demonstram pesquisas recentes. A lei em comento deixou de tornar criminosa a violência psíquica apesar de ter tornado mais grave a lesão corporal leve contra a mulher. Em razão do escalonamento da violência, a intervenção do Estado se mostra imprescindível por meio de elaboração de tipo penal com o fim de incriminar a conduta de violência psíquica e, consequentemente, permitir o rompimento com o ciclo da violência antes que a mulher seja agredida fisicamente ou morta. Por fim, entende-se que o direito à não violência conferido à mulher somente se tornará efetivo no mundo dos fatos quando houver uma mudança de mentalidade e de postura da sociedade, que depende de políticas públicas efetivas de prevenção e punição do agressor.
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Doutrinas
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