Tutelas de urgência e preventivas: aplicabilidade em casos de assédio moral
Palavras-chave:
Processo civil, personalidade, assédio moral, tutelas de urgência e preventiva
Resumo
Nas mais diversas áreas se travam hoje debates a respeito de um novo fenômeno: o assédio moral. No Direito, reservam-se as discussões, em especial, para a área trabalhista. O combate a essa violência sutil – que atinge a personalidade humana em seu aspecto mais reservado, por meio de linguagens e gestos perversos, visíveis somente ao agressor e à vítima enfraquecida – não encontraria no Processo Civil tradicional uma arma eficaz. A visão clássica fez do dever de “não-violação” de direitos um dever de reparação, pura e simplesmente. A efetiva proteção de direitos, antes à mercê deste sistema, revelou a exigência de meios mais enérgicos, inclusive no tocante ao resguardo da personalidade humana. A tutela antecipatória inaugura um novo entendimento do processo. Em seguida, os doutrinadores lançam mão da tutela inibitória, que vem a ser acolhida pelo legislador como outro importante instrumento que combate, diretamente, o ilícito, de modo a impedir o dano.
Publicado
2007-08-02
Edição
Seção
Doutrinas
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