Tutelas de urgência e preventivas: aplicabilidade em casos de assédio moral

  • Ivan Aparecido Ruiz UEM / CESUMAR
  • Isadora Vier Machado UEM
Palavras-chave: Processo civil, personalidade, assédio moral, tutelas de urgência e preventiva

Resumo

Nas mais diversas áreas se travam hoje debates a respeito de um novo fenômeno: o assédio moral. No Direito, reservam-se as discussões, em especial, para a área trabalhista. O combate a essa violência sutil – que atinge a personalidade humana em seu aspecto mais reservado, por meio de linguagens e gestos perversos, visíveis somente ao agressor e à vítima enfraquecida – não encontraria no Processo Civil tradicional uma arma eficaz. A visão clássica fez do dever de “não-violação” de direitos um dever de reparação, pura e simplesmente. A efetiva proteção de direitos, antes à mercê deste sistema, revelou a exigência de meios mais enérgicos, inclusive no tocante ao resguardo da personalidade humana. A tutela antecipatória inaugura um novo entendimento do processo. Em seguida, os doutrinadores lançam mão da tutela inibitória, que vem a ser acolhida pelo legislador como outro importante instrumento que combate, diretamente, o ilícito, de modo a impedir o dano.

Biografia do Autor

Ivan Aparecido Ruiz, UEM / CESUMAR
Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR, Professor Adjunto no Curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá e, também, do Curso de Mestrado desta mesma Universidade e do CESUMAR. Orientador no presente trabalho de PIBIC.
Isadora Vier Machado, UEM
Acadêmica do 4º ano do Curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá. Este trabalho constitui parte da pesquisa desenvolvida no PIBIC, com apoio do CNPq.
Publicado
2007-08-02
Seção
Doutrinas