Responsabilidade Tributária do Sócio Administrador na Sociedade Limitada
Palavras-chave:
Responsabilidade, Administrador, Sociedade, Dívida Tributária, Responsibility, Administrator, Society, Tax Debt, Responsabilidad, Sociedad, Deuda Tributaria.
Resumo
O presente artigo objetiva uma análise acerca da responsabilidade dos administradores da sociedade pela dívida tributária contraída no período de sua gestão. Os bens do sócio de uma sociedade limitada não respondem, geralmente, pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, já que este modelo societário caracteriza-se pela não responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade, quando o seu capital estiver integralizado. Verificar-se-ão, contudo, algumas situações em que o sócio administrador torna-se responsável pela dívida da sociedade. De acordo com o ordenamento jurídico-tributário, os sócios que figurem como administradores da pessoa jurídica executada poderão ser responsabilizados pelos débitos correspondentes às obrigações tributárias resultante da pratica de ato contaminado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. A responsabilidade tributaria do referido artigo alcança o sócio-administrador que dissolveu irregularmente a sociedade limitada sem honrar-lhe o débito fiscal. A prática de atos contrários à lei ou com excesso de mandato só induz a responsabilidade de quem tenha administrado a sociedade limitada, não se expandindo aos meros cotistas sem poderes de gestão. Como o mencionado artigo 135 recebe diferentes interpretações, far-se-á uma análise de cada uma das condições necessárias e da responsabilização do sócio-administrador.
Publicado
2009-06-10
Edição
Seção
Doutrinas
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