Direito á intimidade genética: um contributo ao estudo dos direitos da personalidade

Autores

  • Denise Hammerschmidt PUC-PR-Londrina
  • José Sebastião de Oliveira CESUMAR

Palavras-chave:

Genoma humano. informação genética, dados genéticos, intimidade genética

Resumo

A informação genética é parte do acervo geral dos dados médicos, compreendidos os dados genéticos e proteômicos, bem como se encontra presente nas mostras biológicas. A grande quantidade de dados nela compreendidos leva à idéia de homem transparente. A informação genética é única, estrutural, preditiva, probalística e geracional. Os dados genéticos identificam e caracterizam o indivíduo através de uma dotação genética própria e distinta dos demais seres, sendo reflexo de sua individualidade e de seu caráter personalíssimo. O direito à intimidade genética se define como o direito a determinar as condições de acesso à informação genética. O elemento objetivo do direito à intimidade genética se refere ao genoma humano e, em última instância e,por derivação, a qualquer tecido ou parte do corpo humano em que se encontre a informação genética. O aspecto subjetivo do direito à intimidade genética se refere ao direito a “não saber” os resultados de provas genéticas praticadas em si ou em um familiar. Ademais, a dimensão axiológica do direito à intimidade genética encontra na dignidade da pessoa humana seu fundamento objetivo, ante o fato de que o genoma é o que diferencia todos os seres humanos entre si, e também é o que diferencia a espécie humana de todas as outras. Nessa linha de raciocínio, a teoria do direito geral da personalidade se consubstancia em uma verdadeira cláusula geral do sistema jurídico, tendo como objeto o conjunto unitário, dinâmico e evolutivo dos bens e valores essenciais da pessoa, como suporte básico, o princípio fundamental expresso no artigo 1º, III, da CF, ou seja, o da dignidade da pessoa humana. Daí resulta que, como o direito à intimidade genética não está previsto em nenhuma normativa, a sua dimensão axiológica embasada objetivamente na dignidade da pessoa humana constitui o ponto de conexão e fundamento maior para erigi-lo à alçada de um dos direitos da personalidade do ser humano.

Biografia do Autor

Denise Hammerschmidt, PUC-PR-Londrina

Mestra em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá e Direito Supra-Individual pela Universidade Estadual de Maringá. Especialista em Direito Civil pela Universidade de Salamanca – Espanha; em Bioética e Biojurídica pela Cátedra da Unesco – Madrid; em Proteção Jurídica do Meio Ambiente pela Universidade de Castilla-La Mancha – Espanha. Professora de Direito Penal e Biodireito dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC-PR – Campus Londrina. Juíza de Direito do Estado do Paraná.

José Sebastião de Oliveira, CESUMAR

Professor aposentado de Direito Civil da Universidade Estadual de Maringá.Professor de Direito Civil do Centro Universitário de Maringá. Professor e Coordenador do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.Consultor científico ad hoc, das Universidades Estaduais de Londrina e Maringá. Advogado na Comarca de Maringá-PR.

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Publicado

2007-08-02

Como Citar

Hammerschmidt, D., & Oliveira, J. S. de. (2007). Direito á intimidade genética: um contributo ao estudo dos direitos da personalidade. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 6(1), 421–455. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/320

Edição

Seção

Doutrinas