A Reinserção Social através do Trabalho: Responsabilidade Empresarial no Resgate da Dignidade da Pessoa Humana
Palavras-chave:
Egressos, Reinserção Social, Responsabilidade Empresarial
Resumo
A partir da última década do século XX, principalmente após a Declaração dos Direitos Humanos (1948), a empresa deixa de atuar no mercado de trabalho visando somente angariar lucros e iniciam-se junto à sociedade ações de responsabilidade social empresarial. Todavia, observa-se que o ideal de responsabilidade social empresarial não faz parte do cotidiano da maioria das empresas brasileiras, quando a questão é dar oportunidade de trabalho para um ex-detento. Alguns fatores pesquisados, como, por exemplo, a falta de políticas públicas de reinserção do ex-apenado na sociedade, frente às obrigações estipuladas na lei de execuções penais, e o preconceito empresarial frente ao estigma social negativo em contratar um ex-presidiário dificultam a redução da reincidência criminal. A participação das empreses por meio da oportunidade de trabalho é fundamental para inclusão do ex-presidiário na sociedade. O objetivo de toda reinserção é a reabilitação dos ex-infratores para a vida social e a consequente redução da reincidência. Focado nessa problemática, procurou-se, através do presente trabalho, tomando como parâmetros a responsabilidade social da empresa, a participação do Estado através de políticas públicas e, ao mesmo tempo, fundando-se na ordem econômica constitucional, traçar um estudo das possibilidades e viabilidades de criação de um sistema voltado à efetiva reintegração do ex-apenado no mercado de trabalho. A partir desse estudo obtiveram-se os seguintes resultados: que o trabalho produtivo é uma das medidas que mais ajuda os excluídos a reconstruir suas vidas e que é preciso a criação de uma legislação nacional que estimule as empresas a contratarem egressos do sistema prisional. Quanto à metodologia adotada, utilizou-se o método dedutivo, apoiando-se na pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, compondo um estudo interdisciplinar.
Publicado
2014-02-03
Edição
Seção
Artigo de Opinião
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