O Direito Internacional e os Meios Tradicionais de Solução de Controvérsias: Entre os Interesses Econômicos e Fundamentais do Estado

  • Eduardo Biacchi Gomes Faculdades Integradas do Brasil
  • Luis Alexandre Carta Winter Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Resumen

Para o Direito Internacional Público, a controvérsia significa a oposição de teses ou de interesses jurídicos entre os Estados e, como entes soberanos e de acordo com a Carta de São Francisco de 1945, em que a guerra é regulamentada como ilícito internacional sempre deverá buscar resolver tais questões através dos meios pacíficos de solução de controvérsias. No cenário atual, Pós-Segunda Guerra, muitos acontecimentos históricos mudaram os interesses dos Estados, todavia, permanecem intactos os mecanismos para dirimir as controvérsias entre os Estados.

Biografía del autor/a

Eduardo Biacchi Gomes, Faculdades Integradas do Brasil
Pós-Doutor pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Docente do Programa de Mestrado em Direito da UniBrasil; Docente Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR e Docente Adjunto da Faculdade UNINTER
Luis Alexandre Carta Winter, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
Doutor em Direito da Integração pelo PROLAM Universidade de São Paulo – USP; Docente Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR e do PPGD em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR
Publicado
2014-05-19
Sección
Publicações Temáticas