O Direito Internacional e os Meios Tradicionais de Solução de Controvérsias: Entre os Interesses Econômicos e Fundamentais do Estado

Autores/as

  • Eduardo Biacchi Gomes Faculdades Integradas do Brasil
  • Luis Alexandre Carta Winter Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Palabras clave:

Direitos Fundamentais do Estado, Interesses Econômicos dos Estados, Controvérsias Internacionais, Democracia

Resumen

Para o Direito Internacional Público, a controvérsia significa a oposição de teses ou de interesses jurídicos entre os Estados e, como entes soberanos e de acordo com a Carta de São Francisco de 1945, em que a guerra é regulamentada como ilícito internacional sempre deverá buscar resolver tais questões através dos meios pacíficos de solução de controvérsias. No cenário atual, Pós-Segunda Guerra, muitos acontecimentos históricos mudaram os interesses dos Estados, todavia, permanecem intactos os mecanismos para dirimir as controvérsias entre os Estados.

Biografía del autor/a

Eduardo Biacchi Gomes, Faculdades Integradas do Brasil

Pós-Doutor pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Docente do Programa de Mestrado em Direito da UniBrasil; Docente Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR e Docente Adjunto da Faculdade UNINTER

Luis Alexandre Carta Winter, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Doutor em Direito da Integração pelo PROLAM Universidade de São Paulo – USP; Docente Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR e do PPGD em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR

Publicado

2014-05-19

Cómo citar

Gomes, E. B., & Winter, L. A. C. (2014). O Direito Internacional e os Meios Tradicionais de Solução de Controvérsias: Entre os Interesses Econômicos e Fundamentais do Estado. Iniciação Científica Cesumar, 16(1). Recuperado a partir de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/iccesumar/article/view/3337

Número

Sección

Publicações Temáticas