O Direito Internacional e os Meios Tradicionais de Solução de Controvérsias: Entre os Interesses Econômicos e Fundamentais do Estado

Autores

  • Eduardo Biacchi Gomes Faculdades Integradas do Brasil
  • Luis Alexandre Carta Winter Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais do Estado, Interesses Econômicos dos Estados, Controvérsias Internacionais, Democracia

Resumo

Para o Direito Internacional Público, a controvérsia significa a oposição de teses ou de interesses jurídicos entre os Estados e, como entes soberanos e de acordo com a Carta de São Francisco de 1945, em que a guerra é regulamentada como ilícito internacional sempre deverá buscar resolver tais questões através dos meios pacíficos de solução de controvérsias. No cenário atual, Pós-Segunda Guerra, muitos acontecimentos históricos mudaram os interesses dos Estados, todavia, permanecem intactos os mecanismos para dirimir as controvérsias entre os Estados.

Biografia do Autor

Eduardo Biacchi Gomes, Faculdades Integradas do Brasil

Pós-Doutor pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Docente do Programa de Mestrado em Direito da UniBrasil; Docente Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR e Docente Adjunto da Faculdade UNINTER

Luis Alexandre Carta Winter, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Doutor em Direito da Integração pelo PROLAM Universidade de São Paulo – USP; Docente Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR e do PPGD em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR

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Publicado

2014-05-19

Como Citar

Gomes, E. B., & Winter, L. A. C. (2014). O Direito Internacional e os Meios Tradicionais de Solução de Controvérsias: Entre os Interesses Econômicos e Fundamentais do Estado. Iniciação Científica Cesumar, 16(1). Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/iccesumar/article/view/3337

Edição

Seção

Publicações Temáticas