A ordem econômica e a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

Autores

  • Valter Otaviano Costa Ferreira Junior Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9168.2011v4n2p%25p

Palavras-chave:

Ordem Econômica, Meio Ambiente, Sustentabilidade, Política Nacional do Meio Ambiente.

Resumo

O presente trabalho busca demonstrar a necessidade, cada vez maior, de uma compatibilização entre o desenvolvimento socioeconômico e a tutela da qualidade ambiental. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental de todos e, portanto, deve ser observado pela ordem econômica. Tanto é assim que um dos princípios norteadores da ordem econômica é a defesa do meio ambiente. O desenvolvimento sustentável e a responsabilização ambiental são fatores imprescindíveis para uma maior efetividade das normas ambientais constitucionais.

Biografia do Autor

Valter Otaviano Costa Ferreira Junior, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Especialista em Direito Ambiental e Recursos Hídricos pela Universidade Candido Mendes – UCAM; Mestrando em Direito Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR; Membro da Advocacia Geral da União no Estado do Paraná. Email: otaviano.jr@ig.com.br

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Publicado

2011-02-10

Como Citar

Ferreira Junior, V. O. C. (2011). A ordem econômica e a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revista Em Agronegócio E Meio Ambiente, 4(2). https://doi.org/10.17765/2176-9168.2011v4n2p%p

Edição

Seção

Meio Ambiente