FLEXIBILIZAÇÕES DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO EM IMÓVEIS RURAIS ÀS MARGENS DO RIO GRANDE

Autores

  • Gabriel Rodrigues Soares
  • Luis Antônio Coimbra Borges Universidade Federal de Lavras
  • Luiz Otávio Moras Filho Universidade Federal de Lavras

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9168.2019v12n2p557-573

Palavras-chave:

Cadastro ambiental rural, Legislação ambiental, Regularização ambiental.

Resumo

Apesar da Constituição Federal evidenciar a necessidade de preservação dos recursos naturais, o atual Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) trouxe mecanismos que flexibilizam as dimensões e o uso de áreas protegidas, podendo ocasionar impactos negativos ao meio ambiente. Por meio de estudo de caso no município de Lavras, Minas Gerais, buscou-se analisar as mudanças relacionadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de cursos d’água e no entorno de reservatórios artificiais destinados à geração de energia ou abastecimento público, bem como na Reserva Legal (RL) de imóveis rurais localizados às margens do Rio Grande. Com base nos dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural e auxílio de um Sistema de Informações Geográficas, foram elaborados cenários comparando os efeitos de medidas mais restritivas com medidas flexibilizadas mediante uso antrópico consolidado. Essas flexibilizações poderão causar na área de estudo redução de 79,4% em APP às margens de cursos d’água, 67,7% em APP no entorno de reservatórios artificiais destinados à geração de energia ou abastecimento público e 7% em Reserva Legal. Essas reduções afetam negativamente as funções ecológicas tanto das APP e quanto da RL.

Biografia do Autor

Gabriel Rodrigues Soares

Engenheiro Florestal pela Universidade Federal de Lavras, Brasil

Luis Antônio Coimbra Borges, Universidade Federal de Lavras

Doutor em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Lavras. Docente no Departamento de Ciências Florestais da Universidade Federal de Lavras, Brasil.

Luiz Otávio Moras Filho, Universidade Federal de Lavras

Mestre em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Lavras. Doutorando em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Lavras, Brasil

Referências

ABES-SP. Código Florestal: Apreciação Atualizada. São Paulo: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental de São Paulo, 2012.

ARCOVA, F. C.; CICCO, V. Qualidade da água de microbacias com diferentes usos do solo na região de Cunha, Estado de São Paulo. Scientia Forestalis, Piracicaba, v. 1, n. 56, p. 125-134, dez. 1999.

BRANCALION, P. et al. Análise crítica da Lei de Proteção a Vegetação Nativa do Brasil: atualizações e ações em curso. Natureza & Conservação, n. 14, p. 1-15, 28 mar. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n. 1, de 1992 a 38, de 2002, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n. 1 a 6, de 1994. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 25 fev. 1993.

BRASIL. Decreto Federal nº 7.830 de outubro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 17 out. 2012.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 25 mai. 2012.

BRASIL. Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979. Altera o disposto nos arts. 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 10 dez. 1979.

CRJC. Riparian Buffers for the Connecticut River Valley. Lebanon, NH: Connecticut River Joint Commissions, 2001.

GARCIA, L. et al. Análise científica e jurídica das mudanças no Código Florestal, a recente Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Rio de Janeiro: ABECO; Editora UFMS, 2016.

GIRARDI, E. Atlas da questão agrária brasileira: uma análise dos problemas agrários através do mapa. Presidente Prudente: Universidade Federal do Mato Grosso, 2008.

MPF. Ações Diretas de Inconstitucionalidade Propostas: ADI 4901, 4902 e 4903. Brasília: Ministério Público Federal, 2013.

MORAS FILHO, L. O.; BARROS, V. C. C. de; ÁVILA, P. A.; VILELA, L. M. A.; CASTRO, M. B. de; OLIVEIRA, A. L. de; BARROS, D. A. de; BORGES, L. A. C. O princípio da proibição do retrocesso ambiental e as acumulações naturais e artificiais de água. In: CONGRESSO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, 12, 2014. Poços de Caldas. Anais [...]. Poços de Caldas: Instituto Federal Sul de Minas Gerais, 2014. p. 1-6.

SANTIAGO, T. M. O.; REZENDE, J. L. P. de; BORGES, L. A. C. The legal reserve: historical basis for the understanding and analysis of this instrument. Ciência Rural, Santa Maria, v. 47, n. 2, e20141349, 2017.

SPAROVEK, G. et al. A revisão do Código Florestal Brasileiro. Novos estudos. São Paulo, 2011. n. 89. 25p.

Downloads

Publicado

2019-05-14

Como Citar

Soares, G. R., Borges, L. A. C., & Moras Filho, L. O. (2019). FLEXIBILIZAÇÕES DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO EM IMÓVEIS RURAIS ÀS MARGENS DO RIO GRANDE. Revista Em Agronegócio E Meio Ambiente, 12(2), 557–573. https://doi.org/10.17765/2176-9168.2019v12n2p557-573

Edição

Seção

Meio Ambiente