A eletromobilidade urbana: o desafio da bicicleta elétrica como modalidade de acesso a um direito fundamental social
Palavras-chave:
Direitos sociais, Direito ao transporte, Eletromobilidade
Resumo
A bicicleta é uma conhecida da humanidade, pelo menos desde o século XVIII Com sua concepção como a conhecemos vinda do século XIX, ela é um dos veículos utilizados do mundo. Possui entre os seus predicados não emitir gases de efeito estufa, ocupar pouquíssimo espaço físico em ambientes urbanos e beneficiar a saúde do ciclista. As tecnologias que possibilitaram a redução do tamanho de baterias estão permitindo uma evolução, que advém do surgimento das bicicletas eletroassistidas. Emenda constitucional recente acrescentou entre o rol dos direitos sociais o direito ao transporte, reconhecendo a importância desse direito-meio para a plena realização de outros direitos sociais. Desta forma, o direcionamento das políticas públicas voltadas ao transporte urbano aumentou a responsabilidade dos gestores governamentais na promoção do transporte aos cidadãos. Uma corrente de países desenvolvidos tem alcançado resultados satisfatórios com o incentivo ao uso de bicicletas eletroassistidas como alternativa viável de transporte urbano, com ganhos muito superiores aos custos de implantação. Neste cenário de necessidade da busca por alternativas ao modelo energético vigente e demanda de transporte de qualidade, o Brasil ainda tem uma participação pequena, com um modelo que segue na contramão do mundo. Assim, este artigo objetiva fazer uma exegese da evolução do direito ao transporte ao patamar de direito fundamental social e apresentar a bicicleta eletroassistida como um modal de transporte urbano sustentável passível de maior disseminação, desde que corrigidas algumas distorções que desaceleram um processo que é desejado e vantajoso para a sociedade brasileira.Referências
A BICICLETA e as cidades – Como inserir a bicicleta na política de mobilidade urbana. Instituto de Energia e Meio Ambiente. Disponível em: https://www.ciclocidade.org.br/biblioteca/file/7-a-bicicleta-e-as-cidades-como-inserir-a-bicicleta-na-politica-de-mobilidade-urbana. Acesso em 15 de abr. 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc90.htm. Acesso em 20 de mar. 2021.
CIDADE, Roberto Berttoni; LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa; O direito ao transporte como direito fundamental social. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Brasília, v.2, n.1, p. 196-216, Jan/Jun 2016. Disponível em:
https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/509. Acesso em: 14 mar. 2021.
FACHIN, Zilmar. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
FURTADO, Anderson Elias; PASCOAL, Erik Telles; FERREIRA FILHO, Valter Silva; Eletromobilidade no Brasil: Iniciativas, oportunidades e desafios, p. 01-18. In: São Paulo: Blucher, 2018. Disponível em:
https://www.proceedings.blucher.com.br/article-details/eletromobilidade-no-brasil-iniciativas-oportunidades-e-desafios-28225. Acesso em: 21 mar. 2021.
GARCIAS, Carlos Mello; BERNARDI, Jorge Luiz; As funções sociais da cidade. Revista Direitos Fundamentais & Democracia. Vol. 4, dezembro 2008. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/48. Acesso em 25 de mar. 2021.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MAGAGNIN, Renata Cardoso; SILVA, Antônio Nélson Rodrigues da; A percepção do especialista sobre o tema mobilidade urbana. Revista Transportes, v. XVI, n. 1, p. 25 – 35, junho 2008. Disponível em: https://revistatransportes.org.br/anpet/article/view/13/10. Acesso em 15 abr. 2021.
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
PROJEÇÕES e análise da demanda por bicicletas elétricas no Brasil. Publicações Aliança Bike. Disponível em: https://aliancabike.org.br/projecoes-e-analise-de-demanda-por-bicicletas-eletricas/. Acesso em: 22 mar. 2021.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000053.pdf. Acesso em: 04 de abr. 2021.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 40. ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional n.95, de 15.12.2016. São Paulo: Malheiros, 2017.
VILLAÇA, Flávio. Dilemas do Plano Diretor. In: CEPAM. O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam, 1999. p. 237 – 247. Disponível em: https://urbanidades.arq.br/2008/06/13/o-que-e-plano-diretor/. Acesso em 09 de abr. 2021.
VOU DE bike: mobilidade urbana e o direto à cidade em Maringá. Produção de Circular Cultural. Maringá, 2019. Disponível em: https://youtu.be/Z8pIRq5rgDA. Acesso em: 17 de jun. 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc90.htm. Acesso em 20 de mar. 2021.
CIDADE, Roberto Berttoni; LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa; O direito ao transporte como direito fundamental social. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Brasília, v.2, n.1, p. 196-216, Jan/Jun 2016. Disponível em:
https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/509. Acesso em: 14 mar. 2021.
FACHIN, Zilmar. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
FURTADO, Anderson Elias; PASCOAL, Erik Telles; FERREIRA FILHO, Valter Silva; Eletromobilidade no Brasil: Iniciativas, oportunidades e desafios, p. 01-18. In: São Paulo: Blucher, 2018. Disponível em:
https://www.proceedings.blucher.com.br/article-details/eletromobilidade-no-brasil-iniciativas-oportunidades-e-desafios-28225. Acesso em: 21 mar. 2021.
GARCIAS, Carlos Mello; BERNARDI, Jorge Luiz; As funções sociais da cidade. Revista Direitos Fundamentais & Democracia. Vol. 4, dezembro 2008. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/48. Acesso em 25 de mar. 2021.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MAGAGNIN, Renata Cardoso; SILVA, Antônio Nélson Rodrigues da; A percepção do especialista sobre o tema mobilidade urbana. Revista Transportes, v. XVI, n. 1, p. 25 – 35, junho 2008. Disponível em: https://revistatransportes.org.br/anpet/article/view/13/10. Acesso em 15 abr. 2021.
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
PROJEÇÕES e análise da demanda por bicicletas elétricas no Brasil. Publicações Aliança Bike. Disponível em: https://aliancabike.org.br/projecoes-e-analise-de-demanda-por-bicicletas-eletricas/. Acesso em: 22 mar. 2021.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000053.pdf. Acesso em: 04 de abr. 2021.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 40. ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional n.95, de 15.12.2016. São Paulo: Malheiros, 2017.
VILLAÇA, Flávio. Dilemas do Plano Diretor. In: CEPAM. O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam, 1999. p. 237 – 247. Disponível em: https://urbanidades.arq.br/2008/06/13/o-que-e-plano-diretor/. Acesso em 09 de abr. 2021.
VOU DE bike: mobilidade urbana e o direto à cidade em Maringá. Produção de Circular Cultural. Maringá, 2019. Disponível em: https://youtu.be/Z8pIRq5rgDA. Acesso em: 17 de jun. 2021.
Publicado
2022-06-30
Edição
Seção
Artigos Originais
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Creative Commons Attribution Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.