Alteração do prenome em face da lei 9.708/98

Autores

  • Tereza Rodrigues Vieira PUC-SP

Palavras-chave:

prenome, lei 9, 708/98

Resumo

A matéria ganha mais interesse quando se examina a possibilidade de alteração no prenome em face do princípio da imutabilidade, que vigora como regra. O mundo evolui e, da mesma forma, a lei pode e deve mudar com as circunstâncias e de acordo com as necessidades. O Poder Judiciário há de seguir esta evolução, sob pena de a jurisprudência entrar em desarmonia com o avanço do Direito. As alterações no nome civil, em diversos casos, não causam prejuízos a ninguém, ademais, estar-se-ia reconhecendo um direito pleno a um dos aspectos do direito da pessoa, a qual possui direitos pelo próprio fato de que não é um meio para atingir-se um fim, mas um fim em si mesmo.

Biografia do Autor

Tereza Rodrigues Vieira, PUC-SP

Doutora em Direito pela PUC-SP/Université Paris XIII - Advogada

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Publicado

2007-07-25

Como Citar

Vieira, T. R. (2007). Alteração do prenome em face da lei 9.708/98. Revista Cesumar – Ciências Humanas E Sociais Aplicadas, 4(1), 132–136. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revcesumar/article/view/186

Edição

Seção

Artigos Originais