Alteração do prenome em face da lei 9.708/98

  • Tereza Rodrigues Vieira PUC-SP
Palavras-chave: prenome, lei 9, 708/98

Resumo

A matéria ganha mais interesse quando se examina a possibilidade de alteração no prenome em face do princípio da imutabilidade, que vigora como regra. O mundo evolui e, da mesma forma, a lei pode e deve mudar com as circunstâncias e de acordo com as necessidades. O Poder Judiciário há de seguir esta evolução, sob pena de a jurisprudência entrar em desarmonia com o avanço do Direito. As alterações no nome civil, em diversos casos, não causam prejuízos a ninguém, ademais, estar-se-ia reconhecendo um direito pleno a um dos aspectos do direito da pessoa, a qual possui direitos pelo próprio fato de que não é um meio para atingir-se um fim, mas um fim em si mesmo.

Biografia do Autor

Tereza Rodrigues Vieira, PUC-SP
Doutora em Direito pela PUC-SP/Université Paris XIII - Advogada
Publicado
2007-07-25
Seção
Artigos Originais