O direito do cidadão à saúde

Autores

  • Judith Aparecida de Souza Bedê CESUMAR
  • Silvia Taisa Rodrigues Sandri CESUMAR

Palavras-chave:

direito, saúde pública, privatização, legislação

Resumo

Tomado como dever estatal, o direito à saúde do cidadão é constantemente discutido pela sociedade que, contudo, pouco tem feito para viabilizar reais situações de uso e manutenção da saúde pública no país. Recentemente, com o advento da privatização e da criação de agências reguladoras nacionais, o tema voltou a ser discutido nas esferas médicas e jurídicas, gerando uma legislação bastante avançada, mas ainda em construção.

Biografia do Autor

Judith Aparecida de Souza Bedê, CESUMAR

Advogada, professora do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR. Especialista em Direito pela Escola Superior de Magistratura do Paraná.

Silvia Taisa Rodrigues Sandri, CESUMAR

Professora e Mestranda do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR. Especialista em Direito pela Escola Superior de Magistratura do Paraná, Advogada em Maringá-PR

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Publicado

2007-07-25

Como Citar

Bedê, J. A. de S., & Sandri, S. T. R. (2007). O direito do cidadão à saúde. Revista Cesumar – Ciências Humanas E Sociais Aplicadas, 6(1), 133–164. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revcesumar/article/view/197

Edição

Seção

Artigos Originais