Contratos de consumo: competência relativa ou absoluta?
Palavras-chave:
foro de eleição, contrato, consumo, competência, nulidadeResumo
O presente trabalho objetivou verificar a posição na jurisprudência e doutrina sobre a competência para os casos de foro de eleição em contrato de consumo, e assim, a partir da análise, qualificando-a como absoluta ou relativa, a fim de legitimar ou não, o reconhecimento pelo magistrado da incompetência sem a manifestação do autor ou do réu.Downloads
Publicado
2007-07-25
Como Citar
Matsuguma, S. K., & Souza, P. A. de. (2007). Contratos de consumo: competência relativa ou absoluta?. Revista Cesumar – Ciências Humanas E Sociais Aplicadas, 6(1), 165–180. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revcesumar/article/view/198
Edição
Seção
Artigos Originais
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