Contratos de consumo: competência relativa ou absoluta?

Autores

  • Sidney Kendy Matsuguma CESUMAR
  • Paulo André de Souza CESUMAR

Palavras-chave:

foro de eleição, contrato, consumo, competência, nulidade

Resumo

O presente trabalho objetivou verificar a posição na jurisprudência e doutrina sobre a competência para os casos de foro de eleição em contrato de consumo, e assim, a partir da análise, qualificando-a como absoluta ou relativa, a fim de legitimar ou não, o reconhecimento pelo magistrado da incompetência sem a manifestação do autor ou do réu.

Biografia do Autor

Sidney Kendy Matsuguma, CESUMAR

Acadêmico do 3º ano o Curso Jurídico do CESUMAR

Paulo André de Souza, CESUMAR

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de maringá. Doutorando pela Universidade Del Museo Social Argentino. Professor de Processo Civil e Coordenador do Curso Jurídico do CESUMAR

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Publicado

2007-07-25

Como Citar

Matsuguma, S. K., & Souza, P. A. de. (2007). Contratos de consumo: competência relativa ou absoluta?. Revista Cesumar – Ciências Humanas E Sociais Aplicadas, 6(1), 165–180. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revcesumar/article/view/198

Edição

Seção

Artigos Originais