Quebra do Sigilo Bancário sem Autorização Judicial: Violação da Dignidade da Pessoa Humana
Palavras-chave:
Sigilo bancário, Direito fundamental, Dignidade.
Resumo
Os direitos fundamentais têm por objetivo a garantia dos direitos da pessoa, cuja proteção deve ser assegurada pelo Estado. A garantia do sigilo bancário é um direito fundamental, que deriva do direito à privacidade, bem como do sigilo de informações, e está intimamente ligado à liberdade, assim como ao princípio da dignidade da pessoa humana. O direito ao sigilo bancário somente pode ser quebrado em algumas situações e por intermédio do Poder Judiciário. A LC nº 105/2001 inovou, ao autorizar que o sigilo bancário seja violado pelo Fisco. O STF, no julgamento do RE nº 389808, embasado na dignidade da pessoa humana, decidiu que não pode ser quebrado o sigilo bancário pelo Fisco. O Estado, para evitar a fraude e a evasão fiscal, não pode ter acesso aos dados bancários, sem autorização judicial.
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Doutrinas
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