A Eficácia do Direito à Dignidade da Pessoa Humana

Autores

  • Paulo Gomes de Lima Júnior Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão Centro Universitário de Maringá - CESUMAR

Palavras-chave:

Dignidade, Direitos Fundamentais, eficácia

Resumo

O Direito a dignidade da pessoa humana é o principio norteador do ordenamento jurídico. A Constituição Federal ao garantir a dignidade como fundamento da republica estabeleceu limites aos poderes constituinte, executivo e legislativo, bem como as atitudes da sociedade. Só foi possível positivar a dignidade da pessoa humana na constituição brasileira devido as grandes atrocidades cometidas pelos governos anteriores. A dignidade da pessoa humana hoje ocupa papel fundamental para a garantia do Estado democrático de Direito. Por ser a principal proteção dos direitos fundamentais, cabe a dignidade da pessoa humana defender toda forma de vida humana existente. Para que a vida humana seja protegida na sua essência, no seu desenvolvimento físico, intelectual, e psicológico, o Direito à dignidade humana precisa ser aplicado, sua eficácia é o norteador da garantia Constitucional de vida digna.

Biografia do Autor

Paulo Gomes de Lima Júnior, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR

Mestrando em Direito Civil no Centro Universitário de Maringá - CESUMAR; Advogado.

Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR

Doutora em Direito das relações sociais pela UFPR -Mestre em Direito Civil pela UEM, Docente no Programa de Mestrado, Especialização e graduação no CESUMAR

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Publicado

2012-06-29

Como Citar

Lima Júnior, P. G. de, & Fermentão, C. A. G. R. (2012). A Eficácia do Direito à Dignidade da Pessoa Humana. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 12(1). Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/2400

Edição

Seção

Doutrinas