Do Relativismo Ético e Jurídico do Aborto quando da Realização da Redução Embrionária
Palavras-chave:
Aborto, Direito à Vida, Autonomia da Mulher, Disposição do Próprio Corpo, Redução Embrionária
Resumo
A ética pode ser considerada a ciência da conduta dos seres humanos em sociedade. Hodiernamente, as discussões éticas estão inseridas em uma nova dimensão social, como por exemplo, o aborto e a redução embrionária, dentre outras. O aborto consiste na interrupção da gravidez, de forma espontânea ou provocada, do qual resulta a morte do nascituro. A Constituição Federal e o Código Civil garantem o direito à vida desde a concepção, condicionando a aquisição dos direitos da personalidade ao nascimento com vida. No entanto, o ordenamento jurídico silenciou ao traçar em que momento tem início a vida. O direito à vida está atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana e dele decorrem o exercício dos demais direitos, tais como: a liberdade, o de constituir família, dentre outros. Tem-se que o direito à vida não é absoluto, porque o próprio legislador atribui tutelas diferenciadas ao nascituro e à pessoa, permitindo até mesmo a possibilidade de aborto nas causas legais previstas no Código Penal. Já a redução embrionária consiste no procedimento que tem o objetivo de diminuir o número de fetos nas gestações múltiplas, afastando assim as complicações, por simples conveniência da gestante ou por precaução médica. No Brasil essa prática não é permitida pelo Conselho Federal de Medicina, no entanto, vem ocorrendo sem qualquer controle, acarretando os mesmos efeitos do aborto. Ressalta-se que quando esta gravidez múltipla trouxer perigo de vida à gestante, o procedimento configurará aborto necessário. Portanto, é importante a regulamentação das técnicas de reprodução humana assistida no sentido de diminuir ou extinguir o relativismo ético e jurídico nos seus procedimentos.
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Doutrinas
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