Do Relativismo Ético e Jurídico do Aborto quando da Realização da Redução Embrionária

  • Valéria Silva Galdino Cardin Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
  • Letícia Carla Baptista Rosa Cesumar
Palavras-chave: Aborto, Direito à Vida, Autonomia da Mulher, Disposição do Próprio Corpo, Redução Embrionária

Resumo

A ética pode ser considerada a ciência da conduta dos seres humanos em sociedade. Hodiernamente, as discussões éticas estão inseridas em uma nova dimensão social, como por exemplo, o aborto e a redução embrionária, dentre outras. O aborto consiste na interrupção da gravidez, de forma espontânea ou provocada, do qual resulta a morte do nascituro. A Constituição Federal e o Código Civil garantem o direito à vida desde a concepção, condicionando a aquisição dos direitos da personalidade ao nascimento com vida. No entanto, o ordenamento jurídico silenciou ao traçar em que momento tem início a vida. O direito à vida está atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana e dele decorrem o exercício dos demais direitos, tais como: a liberdade, o de constituir família, dentre outros. Tem-se que o direito à vida não é absoluto, porque o próprio legislador atribui tutelas diferenciadas ao nascituro e à pessoa, permitindo até mesmo a possibilidade de aborto nas causas legais previstas no Código Penal. Já a redução embrionária consiste no procedimento que tem o objetivo de diminuir o número de fetos nas gestações múltiplas, afastando assim as complicações, por simples conveniência da gestante ou por precaução médica. No Brasil essa prática não é permitida pelo Conselho Federal de Medicina, no entanto, vem ocorrendo sem qualquer controle, acarretando os mesmos efeitos do aborto. Ressalta-se que quando esta gravidez múltipla trouxer perigo de vida à gestante, o procedimento configurará aborto necessário. Portanto, é importante a regulamentação das técnicas de reprodução humana assistida no sentido de diminuir ou extinguir o relativismo ético e jurídico nos seus procedimentos.

Biografia do Autor

Valéria Silva Galdino Cardin, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Advogada em Maringá-PR, Docente da Universidade Estadual de Maringá – UEM e do Centro Universitário de Maringá-PR - CESUMAR; Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUCSP; Pós-doutoranda em Direito pela Universidade de Lisboa; E-mail: valeria@galdino.adv.br
Letícia Carla Baptista Rosa, Cesumar
Docente da Faculdade Metropolitana de Maringá; Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina – UEL; Mestranda pela Pós-graduação Stricto sensu em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá- CESUMAR; E-mail: lekarosa@hotmail.com
Seção
Doutrinas