O Direito à Vida e à Dignidade da Pessoa Humana ante a Pesquisa com Células-Tronco Embrionárias a partir do Julgamento da ADI Nº 3.510

  • Alessandro Severino Valler Zenni Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
  • Wesley Macedo de Sousa Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Palavras-chave: Pesquisa com Células-Tronco Embrionárias, Biodireito, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

As modernas conquistas da Bioengenharia trazem ao cenário existencial novos conflitos e inimagináveis lides. A esta Profusão de realidades responde a Filosofia e o Direito com as novas subáreas de estudo – a Bioética e o Biodireito. A pesquisa com células-tronco embrionárias é um dos capítulos mais polêmicos da grande obra já desenvolvida pelas novas ciências biológicas. A permissão necessária para levar a frente tais pesquisas, qual seja, o uso letal de embriões humanos levanta a questão do direito à vida e o possível desrespeito à dignidade da pessoa humana e dos próprios direitos da personalidade. No Brasil a legislação que trata da questão (Lei de Biossegurança) passou pelo crivo do STF que a definiu como válida e constitucional e segue a tendência mundial de permitir tais pesquisas, desde que respeitando certos parâmetros.

Biografia do Autor

Alessandro Severino Valler Zenni, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
D
Wesley Macedo de Sousa, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Discente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas Mestrado em Direitos da Personalidade no Centro Universitário UniCesumar.
Seção
Doutrinas