Direito á intimidade genética: um contributo ao estudo dos direitos da personalidade
Palavras-chave:
Genoma humano. informação genética, dados genéticos, intimidade genética
Resumo
A informação genética é parte do acervo geral dos dados médicos, compreendidos os dados genéticos e proteômicos, bem como se encontra presente nas mostras biológicas. A grande quantidade de dados nela compreendidos leva à idéia de homem transparente. A informação genética é única, estrutural, preditiva, probalística e geracional. Os dados genéticos identificam e caracterizam o indivíduo através de uma dotação genética própria e distinta dos demais seres, sendo reflexo de sua individualidade e de seu caráter personalíssimo. O direito à intimidade genética se define como o direito a determinar as condições de acesso à informação genética. O elemento objetivo do direito à intimidade genética se refere ao genoma humano e, em última instância e,por derivação, a qualquer tecido ou parte do corpo humano em que se encontre a informação genética. O aspecto subjetivo do direito à intimidade genética se refere ao direito a “não saber” os resultados de provas genéticas praticadas em si ou em um familiar. Ademais, a dimensão axiológica do direito à intimidade genética encontra na dignidade da pessoa humana seu fundamento objetivo, ante o fato de que o genoma é o que diferencia todos os seres humanos entre si, e também é o que diferencia a espécie humana de todas as outras. Nessa linha de raciocínio, a teoria do direito geral da personalidade se consubstancia em uma verdadeira cláusula geral do sistema jurídico, tendo como objeto o conjunto unitário, dinâmico e evolutivo dos bens e valores essenciais da pessoa, como suporte básico, o princípio fundamental expresso no artigo 1º, III, da CF, ou seja, o da dignidade da pessoa humana. Daí resulta que, como o direito à intimidade genética não está previsto em nenhuma normativa, a sua dimensão axiológica embasada objetivamente na dignidade da pessoa humana constitui o ponto de conexão e fundamento maior para erigi-lo à alçada de um dos direitos da personalidade do ser humano.
Publicado
2007-08-02
Edição
Seção
Doutrinas
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